Consultoria ajuda empresários na recuperação de impostos pagos
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  • Por Escrilex
  • 07/10/2020 12:25

Nessa modalidade, mensalmente, o contribuinte estima o lucro sobre a receita bruta, com base em percentuais de presunção especificado pela Receita Federal, de acordo com a atividade, e recolhe mensalmente o IRPJ e CSLL sobre essa estimativa de lucro. Esses recolhimentos são considerados como antecipações e ficarão sujeitos ao ajuste no final do ano calendário.

Sendo assim, no final do ano, a empresa levantará um balanço anual, contendo todas as informações de janeiro a dezembro e apurará se a empresa teve lucro ou prejuízo fiscal no ano.

Caso nesse balanço anual, a empresa apresente prejuízo fiscal, todos os valores de IRPJ e CSLL recolhidos mensalmente durante ano, se tornam saldo negativo de IRPJ e CSLL.

Ou ainda, se o Lucro Real apurado nesse balanço anual, for menor do que o lucro estimado durante o ano, a empresa também terá um saldo negativo de IRPJ e CSLL.

O que muitos empresários não sabem, é que esses saldos negativos de IRPJ e CSLL, podem ser recuperados, por meio de restituição ou compensação com outros tributos federais.

Processos como este podem ser burocráticos e tomar muito tempo dos empresários. Para isso, contar com uma assessoria contábil e tributária pode ajudar a economizar recursos e ainda recuperar impostos pagos.

Valquiria Cardoso, consultora tributária e contábil da Escrilex Contabilidade, destaca a importância de uma consultoria especializada. “A Escrilex é especialista em lucro real. Realizamos recuperação de imposto de renda e contribuição social das empresas que são optantes pelo lucro real e que tiveram prejuízo fiscal. Assim, convidamos os empresários a conhecerem nosso trabalho de recuperação de imposto de renda e contribuição de prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social”, comenta.