A principal diferença entre leilões judiciais e extrajudiciais é que os
primeiros são realizados por ordem judicial. Já os Leilões extrajudiciais são
todos os outros leilões. Leilões de arte, de órgãos públicos, de apreensão de
trânsito, voluntários (privados) , beneficentes, de bancos e seguradoras, de
contratos de alienações fiduciárias, de cotas de construção a preço de custo ou
seja, tudo aquilo que não depende do poder judiciário.
Aquilo que está envolvido num processo judicial ( criminal, cível, de execução fiscal, falimentar, de recuperação judicial, de família, ou de cumprimento de sentença) seja na Justiça do Trabalho, Federal ou Estadual evidentemente então, trata-se de um leilão judicial onde um juiz determina a venda de tantos quantos bens forem necessários para o pagamento da dívida.
Os leilões podem ocorrer simultaneamente de forma presencial e online.
Em um leilão presencial, os interessados ao chegarem preenchem um
cadastro e recebem uma placa numerada. Assim, podem participar do leilão
fazendo o levantamento da placa e participando efetivamente do leilão, cobrindo
os lances dos demais participantes.
Atualmente nos leilões que chamamos leilões simultâneos, lances via
internet concorrem em igualdade de condições com aqueles leilões realizados em
auditório. Então não existe mais nenhuma vantagem significativa em ir em
auditório, a menos, claro, que você não confie na internet, não confie na sua
conexão, que possa não querer se sujeitar a uma eventual instabilidade na rede
mundial de computadores.
Helcio Kronberg explica sobre leilões presenciais e leilões online: