A substituição tributária foi criada para evitar a sonegação do ICMS, tributo que afeta quase todas as transações
A substituição tributária foi criada para evitar a sonegação do ICMS, tributo que afeta quase todas as transações| Foto: Shutterstock
  • Por Orconsil
  • 13/01/2023 20:18

Você sabe o que é substituição tributária de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)? Se você quer tomar melhores decisões na tributação de produtos e mercadorias, siga com a gente.

Entender o que é substituição tributária é um passo importante para empreendedores que procuram navegar pelo sistema tributário brasileiro.

Sabemos que ele é complexo e burocrático, mas como esse entendimento faz parte da missão para quem quer ter um negócio de sucesso, estamos aqui para te ajudar nesse oceano não tão tranquilo. Afinal, errar nesse momento gera custos altos para toda a operação e problemas com o Fisco.

Quer entender tudo sobre o que é substituição tributária? Continue a leitura deste guia.

ICMS e substituição tributária

Na realidade, precisamos entender primeiro o que é ICMS para conseguir entrar em detalhes na substituição tributária. Esse é um tributo estadual com valores definidos por cada estado e pelo Distrito Federal.

Ele é aplicável quando uma mercadoria é transferida:

  • Entre Pessoas Jurídicas; 
  • De Pessoas Jurídicas para Pessoas Físicas. 

Quase todas as relações comerciais envolvem o recolhimento de ICMS. Até mesmo alguns  prestadores de serviços precisam pagar o tributo. É claro que existem algumas isenções em operações com:

  • livros e outros impressos
  • produtos destinados à exportação, incluindo aqueles que não passam por processo de industrialização; 
  • troca de energia elétrica, petróleo, lubrificantes e combustíveis químicos interestaduais
  • ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial; 
  • Venda de hortifrutigranjeiros
  • diversos tipos de insumos agrícolas; 
  • Compra de veículos para pessoas com deficiências (PCD)

Quem não se encontra na lista completa de isentos do seu estado precisa recolher o tributo.

Considerando as complexidades das operações comerciais em uma cadeia de produção e comércio de mercadorias, aparece a substituição tributária, que é a tentativa dos estados para combater a sonegação.

Esse regime começou a ser aplicado quando o governo federal identificou grandes problemas com a fiscalização do ICMS. Na teoria, o imposto seria recolhido em todos os momentos da venda de mercadorias. Vamos dar um exemplo didático para você entender melhor:

Um produto é feito na indústria e vendido para um grande distribuidor atacadista, que vende para um varejo, como um supermercado, que vende para consumidores finais, as pessoas físicas. Em todas essas transações devem ser emitidas notas fiscais, e em cada uma delas são recolhidas uma porcentagem de ICMS (variáveis conforme segmento e estado brasileiro).

No entanto, era inviável aplicar a fiscalização dessa tributação na venda para a pessoa física na ponta do varejo, um gargalo que permitia enorme sonegação fiscal.

A substituição tributária (ICMS ST) é, portanto, a antecipação do imposto, que será recolhido integralmente na etapa de produção. Ou seja, a indústria vai recolher o ICMS da cadeia toda e as outras participantes não vão, e o governo não perderá arrecadação alguma. Para essa lógica ser colocada em prática, foi criada uma variável chamada MVA (Margem de Valor Agregado).

A indústria tem prejuízo nesse modelo? Não. Ela vai vender os produtos para os distribuidores ou atacadistas com todo o custo dessa operação já embutido no preço.

Como calcular o ICMS-ST

O cálculo do ICMS com substituição tributária começa calculando o ICMS base. É uma fórmula simples que inclui valor do produto, frete, seguro, despesas acessórias, descontos, e alíquota do MVA.

  • Fórmula para o cálculo: 

Base Do ICMS ST = (Valor Do Produto + Valor Do IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias – Descontos) * (1+ (Margem De Valor Agregado/100).

Uma das maiores dúvidas sobre o ICMS-ST está relacionada ao Simples Nacional. Mesmo quem é optante por essa opção tributária, como o MEI, deve realizar o recolhimento. Na dúvida, consulte uma empresa de contabilidade.

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