O marco legal da micro e minigeração distribuída entrou em vigor em janeiro de 2023
O marco legal da micro e minigeração distribuída entrou em vigor em janeiro de 2023| Foto: Shutterstock
  • Por Premium Solar
  • 05/07/2023 12:21

A matriz energética brasileira começou o ano com uma previsão de crescimento de 10 GW de potência instalada da fonte solar fotovoltaica até dezembro, mesmo com a entrada em vigor da lei 14.300/22. Mas afinal, o que vai mudar na energia solar em 2023 com esse dispositivo legal?

Energia solar fotovoltaica

A energia solar fotovoltaica é uma fonte renovável e de baixo impacto para o meio ambiente, que transforma a radiação solar em eletricidade. Para isso, placas fotovoltaicas recebem a incidência de raios do sol e com ajuda de um inversor produzem energia para consumo de empresas e residências.

Energia solar no Brasil

A fonte solar fotovoltaica é considerada a segunda maior da matriz nacional, com mais de 27,8 GW em operação no Brasil, considerando a soma dos sistemas de geração distribuída (residências e comércios de pequeno e médio porte) e geração centralizada (grandes usinas solares).

Desses, 79% dos sistemas instalados no país são para autoconsumo. Mesmo assim, apenas 2.2% das 75,2 milhões de residências em condições de adotar a energia solar usam o sistema.

Marco legal da energia solar

A geração distribuída de energia solar foi regulamentada no Brasil por meio da Resolução Normativa 482 de 2012, que estabeleceu regras e, por causa disso, foi considerada um marco legal.

Com isso, tornou-se possível conectar o sistema fotovoltaico à rede local de distribuição (sistema on grid de geração de energia solar) e transformar o excedente de energia gerado em crédito, que pode ser revertido em desconto na conta de luz.

A geração centralizada passou a funcionar a partir de 2014, com a realização do primeiro leilão que contou com a participação de usinas solares que passaram a operar em 2017.

Marco legal da geração distribuída (lei 14.300)

Os sistemas fotovoltaicos de pequenas usinas ou usinas residenciais e comerciais contratados a partir de janeiro de 2023 serão taxados progressivamente
Os sistemas fotovoltaicos de pequenas usinas ou usinas residenciais e comerciais contratados a partir de janeiro de 2023 serão taxados progressivamente| Shutterstock

A lei 14.300, sancionada em janeiro de 2022, estabeleceu o marco legal da micro e minigeração distribuída, estabelecendo a taxação progressiva dos créditos gerados pelos sistemas conectados às redes on grid.

A nova legislação representa uma importante conquista para o setor de energia solar. A legislação trouxe mais previsibilidade e segurança, uma vez que protege o mercado fotovoltaico brasileiro contra possíveis mudanças bruscas.

Além disso, o marco não prejudica o consumidor final, ao contrário do que algumas pessoas pensam, mas diminui o percentual do crédito que é abatido da conta junto à distribuidora local. Mesmo assim, a energia solar continua muito vantajosa.

O que muda no Brasil com a nova lei?

Os sistemas fotovoltaicos de micro e minigeração de energia (pequenas usinas ou usinas residenciais e comerciais) contratados a partir de janeiro de 2023 serão taxados de modo progressivo, começando com 15%.

Ou seja, o produtor que adotou energia solar fotovoltaica a partir de 7 de janeiro de 2023 será atingido. Já quem protocolou o sistema até o dia 6 janeiro está isento da taxa e manterá os incentivos tarifários até 2045.

Funcionamento

A principal mudança trazida pela lei é a "taxação do sol", que altera a composição da conta de luz. A nova cobrança diz respeito ao uso da infraestrutura fornecida pela distribuidora nos momentos em que não ocorre simultaneidade (geração e consumo ao mesmo tempo), ou seja, o consumidor precisa injetar energia na rede.

Funciona como uma espécie de "pedágio" cobrado sobre o que é inserido na rede elétrica, relativo ao uso da infraestrutura local, que na tarifa é apresentado ao consumidor como “Fio B”.

Para descomplicar, vamos supor que um consumidor fictício possui um sistema fotovoltaico instalado. Por volta das 12h, as placas estão gerando energia além do necessário naquele momento. Então, o excedente é injetado na rede local para ser usado quando necessário (à noite, por exemplo).

Nesse caso, será cobrado o Fio B apenas em cima do excedente da energia exportada para a rede da concessionária (o que é consumido simultaneamente ao gerado não é tarifado). O percentual dessa taxação será cobrado da seguinte maneira:

  • 15% em 2023;
  • 30% em 2024;
  • 45% em 2025;
  • 60% em 2026;
  • 75% em 2027;
  • 90% em 2028.  

Ainda vale a pena investir em energia solar?

Mesmo com a mudança trazida pela lei 14.300/22, continua vantajoso gerar a própria energia por meio dos painéis solares do que pagar a tarifa da concessionária local.

Com a cobrança progressiva para quem optar pela energia solar a partir do dia 07 de janeiro, a economia na conta de luz continuará alta (até 95%). Em uma conta de energia de R$ 2.000, por exemplo, a redução pode deixar o valor em menos de R$ 150.

O marco legal da micro e minigeração distribuída trouxe outros benefícios:

  • Programa de Energia Renovável Social (PERS): destinado a consumidores de baixa renda, com o objetivo de financiar a instalação da energia fotovoltaica e outros tipos de fontes renováveis.
  • Fim da cobrança em duplicidade: cobrança do “custo de disponibilidade”.
  • Segurança jurídica: até então, não havia regulamentação específica.
  • Possibilidade de enviar os créditos acumulados pelo excedente de energia gerado para outros imóveis na mesma região de cobertura da concessionária e do mesmo proprietário.
  • A troca da titularidade da conta de energia solicitada após 07 de janeiro não perde os benefícios conquistados com base na regra antiga.

Vantagens da energia solar para o consumidor

A economia com o uso de energia solar pode chegar a 95%
A economia com o uso de energia solar pode chegar a 95%| Shutterstock
  • Proteção contra os aumentos da conta de luz: anualmente, as tarifas da conta de luz são reajustadas de acordo com os índices inflacionários. Segundo a Aneel, entre 2011 e 2021 a alta foi de 82% na tarifa residencial e o custo do megawatt-hora subiu de R$ 340,90 para R$ 622,20.
  • Valorização do imóvel: 66% dos compradores de imóveis aceitam pagar um valor mais alto pela presença de um sistema fotovoltaico. 
  • Redução do imposto de renda sobre o valor de venda do imóvel: o sistema solar fotovoltaico pode ser declarado no imposto de renda.
  • O consumidor troca a conta de luz pela parcela do financiamento: recupera o investimento por meio da economia na conta de energia, sem promover despesa a mais.

Oportunidade para revendedores de energia solar

Como já vimos, a energia solar tem potencial de desenvolvimento no Brasil em decorrência dos benefícios gerados para pessoas físicas, empresas e órgãos públicos. Além disso, o setor exerce papel fundamental no desenvolvimento sustentável do país, nas esferas socioeconômica, estratégica e ambiental.

Com o mercado mais aquecido, vale a pena investir em energia solar e uma das formas de empreender no setor é por meio da revenda em parceria com uma empresa como a Premium Solar, com 6 anos de expertise.

A Premium Solar faz parte do Grupo Premium, pioneiro no setor de segurança eletrônica e energia solar, com uma experiência de 25 anos no mercado energético. Além disso, a empresa trabalha com marcas de referência, como a Intelbras, um dos maiores players do mercado nacional no setor solar.

Benefícios da parceria com a Premium Solar para revenda de energia solar:

  • Os produtos proporcionam alta rentabilidade;
  • Você não precisa ter rentabilidade mínima;
  • Os parceiros recebem suporte e consultoria total;
  • A Premium fornece todos os equipamentos e suprimentos necessários para a produção de Sistemas Fotovoltaicos;
  • Economia de até 95% na conta de luz dos parceiros e consumidores finais. 

Produtos/serviços oferecidos pela Premium Solar:

  • Energia solar on-grid (módulos solares/painel solar, inversor, microinversor, estruturas de fixação para telhados/solo, cabos e conectores solares);
  • Projetos para residências, comércio, indústria e grandes usinas;
  • Energia solar off-grid; (módulos solares/painel solar, controladores de carga, inversores e baterias);
  • Pecuária, agronegócios, mobilidade;
  • Iluminação pública e iluminação privada;
  • Luminárias;
  • Carregadores veiculares elétricos (CVE).

Entre em contato com a Premium Solar e seja um revendedor de energia solar.