Empresas precisarão comprovar ações de destinação de resíduos, como embalagens.
Empresas precisarão comprovar ações de destinação de resíduos, como embalagens.| Foto: Gelson Bampi/Sistema Fiep
  • Por Sistema Fiep
  • 02/09/2021 11:07

Indústrias do Paraná devem ficar atentas a novas regulamentações referentes à logística reversa. Sancionada em junho, a Lei Estadual 20.607, que estabelece diretrizes e estratégias para a operacionalização e fiscalização do Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná (PERS/PR), prevê que as empresas devem comprovar ações de correta destinação de resíduos pós-consumo para a obtenção de licença de operação e suas renovações.

A nova legislação é decorrência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída em 2010, que já obrigava as empresas a estruturarem e a implementarem sistemas de logística reversa mediante o retorno dos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor. No Paraná, contando com participação da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e 64 sindicados industriais, foram criados planos setoriais e comitês gestores para cumprir as metas de logística reversa.

Agora, a nova lei estadual traz a obrigatoriedade de comprovação de ações de correta de destinação para oito tipos de produtos e embalagens: agrotóxicos (resíduos e embalagens), pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes (resíduos e embalagens), lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos e seus componentes, medicamentos (resíduos e embalagens) e embalagens em geral. “Isso não significa que outros segmentos não possam ser cobrados, por isso é importante a conscientização de toda a indústria”, afirma o consultor especializado em meio ambiente da Fiep, Marcos Thiesen.

Conscientização – Para atualizar as indústrias em relação às mudanças, a Fiep promoveu, nas últimas semanas, uma série de lives voltadas para empresas das diferentes regiões do Paraná. Nos encontros, foi explicado como será feito o procedimento para comprovação dos planos de logística reversa. Também foram apresentadas formas como as indústrias podem se adequar à legislação.

Uma delas é a adesão a soluções coletivas, por meio de entidades gestoras como o Instituto Paranaense de Reciclagem (InPAR), instituição sem fins lucrativos criada pela Fiep em parceria com seis sindicatos, além do Instituto de Logística Reversa (ILOG). “As indústrias que atuarem com essas entidades terão o suporte necessário para comprovar a logística reversa de suas embalagens para fins de licenciamento ambiental”, explica o gerente de Assuntos Estratégicos da Fiep, João Arthur Mohr.