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| Foto: Albari Rosa/gazeta do povo

Após revendedores de carros e funcionários de concessionárias protestarem contra o novo sistema de gravame – por causa das dificuldades em realizar vendas com financiamentos de veículos –, o assunto foi debatido nesta quarta-feira (10) em uma reunião entre representantes do governo do Paraná e das revendedoras de veículos no Paraná. No encontro, o chefe da Casa Civil, Dilceu Sperafico, e o diretor-geral do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), Marcello Panizzi, comunicaram que os financiamentos de veículos estão liberados em todo o Paraná.

“A partir de hoje, os financiamentos serão liberados. Nós chegamos a um entendimento com a Febraban e conseguimos resolver esse impasse”, afirmou Panizzi. A liberação anunciada no Palácio Iguaçu veio após um acordo firmado com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) que suspendeu o edital que obrigava as instituições de crédito a suspender os financiamentos a comercialização de veículos.

Leia também: Revendedores de carros voltam a protestar nesta quarta contra regra de financiamento

Flávio Lisboa, que representou os lojistas no protesto no Detran, afirmou que, de fato, os bancos foram normalizando os financiamentos ao longo do dia. O primeiro a voltar a operar foi o banco Safra, seguido do Pan e depois do Santander. A BV Financeira deve voltar a realizar os financiamentos na manhã desta quinta-feira (11). Lisboa, que tinha 29 carros vendidos parados no pátio, já conseguiu entregar oito carros aos clientes hoje. Das seis desistências que teve neste período, tenta conversar com os clientes para reaver a venda.

O lojista também relata que a taxa de gravame, que antes custava em torno de R$ 120 (e era diluída nas parcelas do financiamento), agora custa R$ 350. E para o cliente não sentir o impacto do aumento, afirmou ele, já que os bancos estão arcando com os R$ 270 a mais. Estão mantendo apenas os R$ 120 diluídos nas parcelas. Outro questionamento dos bancos, que levou a todo o impasse, também foi resolvido com o acordo de hoje.

O Detran também informou nesta quarta-feira a edição de uma nova portaria sobre a questão e confirmou o credenciamento de mais uma empresa para realizar o registro de contratos de financiamento.

De acordo com o advogado das revendedoras, Igor José Algar, a partir de agora o trabalho volta ao normal. “A categoria sai satisfeita com o diálogo e nos solidarizamos com o governo. Foi possível liberar os novos pagamentos e as inclusões de gravame dentro das perspectivas que queremos”, destacou o advogado.

Resolução

De acordo com informações do Detran-PR, o bloqueio dos financiamentos foi fruto de um desentendimento dos bancos sobre o edital 001/2018, do órgão, que abriu a possibilidade de credenciamento de novas empresas especializadas em registro de contratos, conforme resolução do Contran, e passou a valer no dia 1,º de outubro.

Até então, apenas a Federação Nacional de Seguros (Fenaseg) – por meio da subcontratada B3, que é vinculada à Bovespa – operava o serviço de registro de contratos e anotação de gravame, um ato vedado pelo Contran. O fim deste sistema desagradou os grandes bancos e financeiras, que alegaram que o ato do Detran-PR estava em desacordo com regras de compliance.

A abertura para o credenciamento de outras empresas põe fim ao monopólio que existia, e abre a possibilidade de concorrência ampla entre instituições interessadas em prestar o serviço. Com isso, os valores anteriormente cobrados do consumidor no momento da assinatura dos contratos de créditos tendem a cair.

Credenciamento

O Detran-PR ainda reforça que o sistema de registro de contratos e gravamos funciona normalmente desde o dia 1.º de outubro. “Desde então, o trabalho está sendo prestado por uma empresa credenciada. Nesta quarta-feira, mais uma companhia recebeu habilitação, e outras 12 se encontram em processo final de credenciamento”.

De acordo com o diretor do Detran, a nova regulamentação está de acordo com as normas que regulam a matéria. Ele reafirma que o órgão está atuando de forma transparente, cumprindo a legislação e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.

Confira abaixo a nota da Acrefi:

“Em referência à matéria publicada na Gazeta do Povo, nesta quarta-feira (10/10), intitulada “Após acordo entre Detran e bancos, financiamentos de veículos são liberados no PR”, a Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento) e a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), informam que o Detran do Paraná atendeu às sugestões para eliminar a insegurança jurídica gerada com a publicação do Edital 001/2018, que obrigou instituições de crédito a suspender os financiamentos a comercialização de automóveis no Estado.

A correção desse problema foi providenciada com a publicação da Portaria 57/2018, que determina o pagamento dos registros de contratos de financiamento diretamente ao Detran/PR.

A matéria foi equivocada ao atribuir à FEBRABAN o bloqueio dos financiamentos, em consequência do incômodo causado aos bancos pelo edital. A federação não tem nenhuma ingerência na tomada de decisões comerciais de seus associados, que é baseada em critérios particulares de cada instituição bancária. A Acrefi, em apoio à FEBRABAN e outras entidades locais representativas do setor automobilístico, destaca que não procedem informações em contrário, prestadas pelo Detran-PR sobre a ação da FEBRABAN nesse caso.

Após dias de consultas envolvendo a Acrefi, Febraban e entidades locais representativas do setor automobilístico, o órgão de trânsito do Paraná entendeu que a exigência de pagamento dos registros de contratos de financiamento por meio de documento de cobrança único bipartido - pelo qual parte do valor seria direcionado ao DETRAN e outra direcionada à empresa credenciada, sem passagem pelos cofres da Secretaria Estadual da Fazenda – contrariava os artigos 33 e 34 da Resolução Contran 689/17.

A nova portaria estabelece ser responsabilidade do DETRAN determinar o valor e realizar a cobrança para o registro do contrato. Também a responsabilidade pelo pagamento pela prestação de serviços da empresa credenciada é exclusivamente do DETRAN”.

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