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Com explosão de casos, Curitiba muda regra sobre ocupação nos estabelecimentos
| Foto: Gazeta do Povo

Considerando o aumento expressivo dos casos de Covid-19 da variante ômicron e com a declaração de epidemia da Influenza A (H3N2) pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, a prefeitura de Curitiba anunciou nesta quinta-feira (13) que está prorrogando por mais sete dias a bandeira amarela, mas reduzindo a ocupação nos estabelecimentos a 70% de sua capacidade total, prevista no Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).

A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e passa a valer já a partir desta quinta-feira (13), com a publicação do Decreto Municipal 30/2022, que tem vigência até 20 de janeiro. O novo decreto mantém medidas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos ou de uso coletivo em Curitiba e a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em via pública.

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A prefeitura justifica que um dos objetivos é “proteger o sistema de saúde de uma sobrecarga”: “Até o momento, a maioria dos casos de covid-19 têm se mostrado mais leves, devido à grande cobertura vacinal na cidade, mas, o aumento exponencial de novos casos por dia aumenta a probabilidade de internamentos”. Nesta quarta-feira (12), a taxa de ocupação dos 65 leitos de UTI do SUS exclusivos para pacientes com sintomas da Covid-19 foi de 54%, com 35 pacientes internados. A taxa de ocupação dos 161 leitos de enfermaria está em 70%. Há 48 leitos vagos.

Curitiba está há 190 dias em bandeira amarela. Mas, nos últimos 14 dias, o número diário de casos novos subiu 1.204,2% e a média móvel de casos ativos subiu de 566,5% no mesmo período, tendo contabilizado 9.104 casos em 12 de janeiro. A média móvel do número de mortes por data de divulgação teve aumento de 60%, no mesmo período.

  • Veja as principais regras definidas pelo decreto:
  • ATIVIDADE SUSPENSA
  • Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, salvo em feiras livres e de artesanato.
  • ATIVIDADES RESPEITANDO ATÉ 70% DA CAPACIDADE DE PÚBLICO
  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers;
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias;
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas;
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Parques infantis e temáticos;
  • Cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral;
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios;
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo;
  • Serviços de call center e telemarketing;
  • Igrejas e templos;
  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
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