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Foto aérea de Curitiba
Foto aérea de Curitiba.| Foto: Leticia Akemi/Arquivo/Gazeta do Povo

Novo decreto assinado pelo prefeito Rafael Greca (DEM), nesta quinta-feira (26), atualizou a lista de serviços considerados essenciais e que, por isso, podem continuar funcionando na capital paranaense. Entre as novidades na lista estão os serviços prestados por lotéricas, lavanderias e call centers. O documento é uma adequação a determinações federais e não representa mudança na postura da prefeitura em relação ao isolamento, mesmo sob a pressão de parte da população que deseja a flexibilização das restrições.

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O caso das casas lotéricas pode sofrer mudança novamente em breve. O juiz federal Márcio Santoro Rocha suspendeu, no Rio de Janeiro, decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluía as lotéricas, assim como igrejas, como serviços essenciais. A decisão, tomada horas depois das novas regras vale para todo o país.

Apesar de terem recebido permissão para abrir, esses empreendimentos acrescentados à relação dos serviços essenciais devem cumprir normas para evitar a aglomeração de pessoas. O decreto ainda reforça a decisão de suspender eventos públicos ou privados de qualquer natureza ou tamanho, ainda que ao ar livre, incluindo missas e cultos religiosos, além de manter fechadas as casas noturnas e demais locais dedicados à realização de festas e recepções.

As visitas a idosos que moram em instituições de longa permanência permanece proibida, exceto no caso de o idoso estar doente. Pacientes hospitalizados também estão com as visitas suspensas, exceto quando se tratar de acompanhamento de idosos, crianças, pacientes em estado terminal ou demais casos previstos em lei.

Confira o decreto na íntegra clicando aqui, ou os principais serviços permitidos na lista abaixo:

  • Assistência à saúde (clínicas médicas, odontológicas, fisioterapia, laboratórios e farmácias);
  • Farmácias, hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral, padarias e lojas especializadas na venda de artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares;
  • Serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares;
  • Produção, armazenagem, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, farmacêuticos e alimentos para animais, não incluídos os serviços de banho, tosa e estética; Assistência veterinária;
  • Segurança privada, incluído vigilância, e defesa civil;
  • Transporte coletivo, inclusive serviços de taxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
  • Serviços relacionados à imprensa;
  • Serviço de call center;
  • Lavanderias
  • Serviços de limpeza;
  • Serviços prestados por lotéricas, observadas as normas de higiene e segurança, conforme orientação das autoridades de saúde;
  • Transporte e entrega de cargas em geral;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • Setores industrial e da construção civil, em geral;
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