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Curitiba segue na bandeira laranja até o início de janeiro.
Curitiba voltou para bandeira amarela.| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

Após dois meses de restrições mais severas por conta do aumento nos casos de coronavírus, a prefeitura de Curitiba publicou decreto nesta quarta-feira (27) restabelecendo a bandeira amarela, que flexibiliza algumas atividades. Comércio de rua, supermercados, restaurantes e shopping centers poderão abrir aos domingos novamente. Cinemas e teatros voltam a ser liberados com 50% da capacidade, enquanto o funcionamento de bares segue proibido.

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Segundo a prefeitura, as medidas restritivas em vigor desde dezembro ajudaram a estabilizar o número de casos de Covid-19 no município. De acordo com o boletim divulgado nesta quarta, o número de casos ativos (com potencial de transmissão do vírus) segue em queda, na casa de 6,5 mil.

A pontuação dos indicadores de avaliação da pandemia atingiu 1.94, no limite da bandeira laranja. “A colaboração da população foi importante para esse respiro que a cidade ganhou, mas o que vai sustentar a bandeira amarela são os cuidados como o uso de máscara, higiene das mãos e, principalmente, não aglomerar. A pandemia está longe de acabar”, diz Márcia Huçulak, secretária municipal da Saúde de Curitiba.

Algumas medidas estabelecidas nos decretos anteriores seguem em vigor. Eventos sociais, como casas de festas, têm limitação de 50 pessoas. Também continua valendo o toque de recolher estabelecido pelo governo estadual, que proíbe a circulação de pessoas, bem como a venda e consumo de bebidas alcoólicas entre 23h e 5h. O decreto da prefeitura tem validade pelos próximos 14 dias.

Veja o que estabelece o novo decreto

Atividades e serviços suspensos

- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows e atividades correlatas.

- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

- Bares, casas noturnas e atividades correlatas.

- Circulação de pessoas, no período das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

- A comercialização e o consumo, em espaços de uso público ou coletivo, de bebidas alcoólicas no período das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.

- Ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

Atividades e serviços que podem funcionar com restrição

- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9h às 22h, em todos os dias da semana.

- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais: até às 22h, em todos os dias da semana.

- Shopping centers: das 8h às 22h, em todos os dias da semana.

- Parques infantis e temáticos: das 8h às 22h, em todos os dias da semana, sendo permitida apenas a utilização de equipamentos e brinquedos de uso individual, desde que realizada a assepsia após o uso por cada pessoa, ficando proibido o compartilhamento de brinquedos e demais objetos.

- Parques, em todos os dias da semana, permitida exclusivamente a prática de atividades esportivas coletivas ou individuais ao ar livre, com uso de máscaras, observado o distanciamento social.

- Das 6h às 22h, em todos os dias da semana, para os seguintes estabelecimentos e atividades:

a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues;

b) mercados, supermercados e hipermercados;

c) panificadoras, padarias e confeitarias de rua;

d) restaurantes e lanchonetes, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice);

e) comércio de produtos e alimentos para animais;

f) feiras livres e de artesanato;

g) concessionárias de veículos em geral;

h) lojas de material de construção;

i) comércio ambulante de rua;

j) estabelecimentos destinados a eventos culturais, tais como circos, teatros, cinemas e museus (não podem ultrapassar 50% da capacidade de público);

k) estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet (podem funcionar com a restrição da capacidade máxima de até 50 pessoas).

Nesses estabelecimentos é permitida a disponibilização de música ao vivo, ficando proibido o funcionamento de pista de dança.

Nos espaços de prática de atividades esportivas coletivas, localizados em praças e demais bens públicos ou privados, incluídos os condomínios e áreas residenciais, ficam proibidos o consumo e a comercialização de alimentos e bebidas.

Serviços e atividades que devem funcionar com até 50% da capacidade

Hotéis, resorts, pousadas e hostels.

Serviços e atividades que devem funcionar com restrição de horário de atendimento e com até 50% da capacidade

Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

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