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Guarda Municipal  vai multar quem não cumprir as medidas de prevenção da Covid-19, como o uso de máscara.
Guarda Municipal vai multar quem não cumprir as medidas de prevenção da Covid-19, como o uso de máscara.| Foto: Gerson klaina / Tribuna do Paraná

A Guarda Municipal (GM) de Curitiba está sendo capacitada para nos próximos dias começar a aplicar multas a quem descumprir a lei municipal 15.799, sancionada semana passada e que prevê punições administrativas duras a quem descumpre regras de prevenção da Covid-19. Além de já prestar apoio às operações da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu) – força-tarefa que reúne fiscais municipais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros -, a GM agora também passa a aplicar multas a quem for flagrado desobedecendo a lei da pandemia nas ruas, como no caso de pessoas sem máscara.

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De acordo com o decreto que regulamenta a lei, publicado na última sexta-feira (8), o guarda que flagrar uma irregularidade sanitária da Covid-19 deve primeiro orientar a pessoa verbalmente. Se mesmo assim a pessoa insistir no descumprimento, será multada. O valor das punições a pessoas físicas varia de R$ 150 a R$ 550, conforme a gravidade da infração. Já no caso de multas a empresas, o valor pode chegar a R$ 150 mil, também conforme a gravidade.

“Além dos fiscais, os guardas municipais também terão poder de polícia administrativa na pandemia. Todos os guardas municipais serão habilitados nesta fiscalização. Mas, inicialmente, os agentes que atuam nas viaturas é que irão aplicar as multas”, explica a assessora especial do gabinete do prefeito Rafael Greca, a advogada Cibele Dias Fernandes.

Especialista em Direito Constitucional, Cibele participou da formatação da lei 15.799. Segundo a advogada, a nova lei veio justamente para resolver a lacuna de que não havia mecanismos jurídicos para punir quem não segue as regras sanitárias do coronavírus, principalmente em relação a pessoas físicas. “Nem o Código de Saúde, nem o Código de Postura do município previam algumas regras específicas que surgiram com a pandemia, como o uso da máscara e aglomerações”, explica.

Segundo Cibele, além de aplicar multas, tanto a GM como os próprios fiscais municipais estão sob determinação da prefeitura para que também registrem os casos na Polícia Civil. O objetivo é de que as pessoas respondam administrativamente e na Justiça, neste caso, por crime contra a saúde.

Multas pesadas

Em seis dias de vigência da lei 15.799, um total de 20 estabelecimentos foram notificados até o último domingo (10) em Curitiba, entre bares, restaurantes, além de uma sauna e um centro gastronômico. Dezoito desses comércios levaram multa mínima de R$ 5 mil.

No total, a prefeitura arrecadou R$ 111.650 só nos seis primeiros dias em que a lei está valendo. Praticamente metade desse montante é de somente duas multas expedidas domingo (10) em uma festa com 400 pessoas no bairro Augusta. O proprietário da casa de eventos e o organizador da festa foram autuados em R$ 50 mil cada um. Todas as pessoas autuadas pelo município têm o direito de recorrer no processo administrativo.

Sobre o fato de nenhum dos 400 participantes da festa no bairro Augusta ter sido multado – o que está previsto na nova lei municipal -, a prefeitura afirma que ainda está adaptando suas equipes de fiscalização, entre elas a GM, para nos próximos dias começar a aplicar este tipo de sanção. No último dia 3, a prefeitura de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, multou em R$ 2,6 mil todos os 200 participantes de uma festa clandestina, além do promotor do evento, autuado em R$ 8,7 mil.

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