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Fipezap: preço dos imóveis residenciais supera inflação no 1º semestre
Fotos aéreas da cidade de Curitiba – Bairros Água Verde, Batel, Portão, Champagnat, Bigorrilho – Prédios – edificios – condominios – mordias – apartamentos – IPTU – Avenida República Argentina – Av. Sete de Setembro – Avenida Iguaçu – trânsito – Praça do Japão – Arena da Baixada – mobilidade urbana – planejamento urbano –| Foto: Gabriel Rosa/Arquivo/Gazeta do Povo

Os proprietários de imóveis de Curitiba devem receber, nas próximas semanas, seus boletos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2021. Nesse ano, o contribuinte precisa ficar atento a uma mudança no envio do IPTU. Diferentemente de anos anteriores, os contribuintes não receberão os carnês com todas as parcelas.

Para quem resolver parcelar o IPTU 2021, será necessário emitir o documento de pagamento a partir da segunda parcela. Isso pode ser feito pela internet, pelo Curitiba App ou nos núcleos da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento que funcionam nas dez Ruas da Cidadania

O índice de reajuste para este ano, no entanto, já está limitado por lei aprovada e sancionada em 2017, que definiu o aumento máximo de 4% além da reposição da inflação para imóveis edificados e 7% para imóveis não edificados nos quatro anos seguintes. Com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,23 em 2020, o reajuste do IPTU está limitado a 8,23% para imóveis edificados e 11,23% para terrenos sem construção.

O cálculo do IPTU 2021 será o mesmo que o dos últimos anos, em que o valor do imóvel é multiplicado por sua alíquota correspondente. Enquanto o valor do imóvel é seu valor venal, isto é, o preço de mercado, as alíquotas variam conforme o tipo e valor das propriedades. Assim, as alíquotas do IPTU 2021 de Curitiba podem ser entre 0,20% a 1,10% para imóveis residenciais e entre 0,35% a 1,80% para imóveis comerciais. No caso de terrenos, as alíquotas variam entre 1,00% e 3,00%.

A prefeitura de Curitiba manteve a opção de pagamento à vista, em fevereiro, com desconto de 4% no valor do imposto devido ou o parcelamento, sem desconto, em 10 vezes, entre fevereiro e novembro.

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