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Covid-19: Curitiba vai manter medidas restritivas até a próxima quarta-feira.
Covid-19: Curitiba vai manter medidas restritivas até a próxima quarta-feira.| Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

A prefeitura de Curitiba prorrogou a vigência das medidas restritivas em vigor para enfrentamento da pandemia na capital. O Decreto Municipal 500/2021 estende a vigência das restrições até as 5 h da manhã da próxima quarta-feira (10). A medida acompanha a decisão do governo do Paraná, anunciada na tarde desta sexta-feira (5) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD). A prefeitura informou ainda que na próxima semana, o Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal de Saúde volta a analisar o cenário na cidade, para estabelecer as medidas que serão necessárias a partir de quarta-feira.

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O novo decreto alinha as medidas estaduais e municipais e mantém o fechamento de supermercados e feiras aos domingos. Todos os serviços não essenciais estão suspensos até o dia 10. Continua valendo também o toque de recolher entre 20 h e 5 h da manhã todos os dias.

Apesar de recentemente ser considerada uma atividade essencial, as aulas presenciais nas escolas municipais e particulares continuam suspensas durante a vigência do decreto. Os cultos e outras atividades religiosas só estão permitidos em formato on-line e para atendimentos individualizados. O transporte público também continua funcionando da mesma forma, com ocupação máxima de 70% nos veículos. O decreto reforça ainda a necessidade de que todos os serviços e atividades devem seguir as orientações a respeito da capacidade máxima de ocupação e garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

Veja como fica o funcionamento das atividades em Curitiba:

  • Restaurantes e lanchonetes: funcionam das 6 h às 23 h, nas modalidades delivery, drive thru, e take away, de segunda a sábado. Aos domingos fica proibida a retirada em balcão. Também está proibido o consumo no local em todos os dias da semana. Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas depois das 20 h.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias: das 6 h às 23 h, em todos os dias da semana, proibido o consumo no local. Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas depois das 20 h.
  • Outros serviços que também podem funcionar com restrições entre 6 h e 23 h: comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; mercados, supermercados e hipermercados; comércio de alimentos para animais; feiras livres; concessionárias de veículos em geral; lojas de material de construção; comércio ambulante de rua de alimentos.
  • Hotéis, resorts, pousadas e hostels podem abrir com até 50% da ocupação;
  • Serviços de call center e telemarketing podem funcionar a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office. A determinação também é de que esses serviços funcionem com apenas 50% da capacidade;
  • Fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras e distanciamento entre as pessoas.

Leia o decreto

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