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Bandeira laranja em Curitiba
Bandeira laranja em Curitiba| Foto:

A prefeitura de Curitiba decidiu antecipar a mudança da bandeira vermelha para laranja de terça (6) para segunda-feira (5). Com isso, o lockdown deixa de valer já na segunda-feira, quando atividades não essenciais, como o comércio, poderão reabrir. O novo decreto 650/2020, tem vigência de 5 de abril a 14 de abril.

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"Tenho a alegria de informar que hoje decretamos a volta da cidade à bandeira laranja na próxima segunda-feira. Conquistamos após 23 dias de lockdown, de severo isolamento social, o livramento dos serviços de saúde do sufoco de mais de 1.500 casos de Covid por dia, o que nos levou a termos cuidado para não faltar leitos de UTI e clínicos", declarou o prefeito Rafael Greca (DEM) em vídeo divulgado pela prefeitura.

A capital ficou 23 dias na bandeira vermelha, que tem as medidas mais severas de restrições, incluindo o lockdown. A medida foi tomada diante do quadro crítico dos hospitais colapsados com o avanço acelerado do coronavírus.

Para embasar a mudança de bandeira, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) verificou a queda da média móvel de infecções nos últimos 14 dias. Sexta-feira (2), a média teve queda de 23,2%, chegando a 844 casos. Além disso, a taxa R, que mede a reprodução do coronavírus, está abaixo de 1, índice indicado para o controle da pandemia. Em março, a taxa R chegou a 1,41, ou seja, cada grupo de 100 pessoas infectadas poderia transmitir a Covid-19 a outras 141. Agora, a taxa está em 0,77 - ou seja, a cada 100 pacientes com Covid-19 podem infectar 77 pessoas.

Porém, a ocupação dos hospitais, em especial os leitos de UTI segue muito alta. Nos últimos 15 dias, a ocupação dos leitos intensivos não baixa de 97%, chegando a ficar acima de 100%, como no caso do boletim epidemiológico mais recente, de sexta-feira.

Escolas

Apesar do fim do lockdown, algumas atividades seguirão com restrições, enquanto que outras seguem suspensas. Lembrando que seguem impedidas as aulas presenciais nas escolas. Em Curitiba, a prefeitura decidiu só retornar a rede municipal quando os professores já estiverem vacinados da Covid-19, medida que foi seguida na rede estadual pelo governador Carlos Massa Ratinho Jr (PSD). Já as escolas particulares poderão retornar no modelo híbrido - parte dos alunos com aulas presenciais e parte on line.

Veja lista abaixo:

Atividades com restrições

- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e feiras de artesanato: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

- Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, serviços de banho, tosa e estética de animais e imobiliárias: das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

- Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, com proibição de abertura aos domingos.

- Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery até às 19 horas.

- Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice). Entre 20 e 23 horas está autorizado o atendimento nas modalidades delivery e drive thru. Aos domingos, permitido apenas o atendimento nas modalidades delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) até às 23 horas, ficando vedado o consumo no local.

- Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local.

- Para os seguintes estabelecimentos e atividades, das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado até às 23 horas na modalidade delivery. Aos domingos, apenas o atendimento na modalidade delivery até às 23 horas, sendo vedado o consumo no local. As compras devem ser realizadas por uma pessoa por família: 
a) comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, lojas de conveniências em postos de combustíveis, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues; 
b) mercados, supermercados e hipermercados;
c) comércio de produtos e alimentos para animais;
d) feiras livres;
e) lojas de material de construção;
f) comércio ambulante de rua.

- Os estabelecimentos devem observar a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.

- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar aos domingos, por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery) e a retirada expressa sem desembarque (drive thru), ficando vedada a retirada em balcão (take away).

- Os seguintes serviços e atividades essenciais deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público: hotéis, resorts, pousadas e hostels.

- Serviços de call center e telemarketing devem funcionar com até 50% da sua capacidade de operação e a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.

- Nos parques e praças, fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, com uso de máscaras, que não envolvam contato físico entre as pessoas, observado o distanciamento social.

- Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia.

- As igrejas e os templos de qualquer culto deverão observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que regulamenta a realização das atividades religiosas de qualquer natureza.

Atividades suspensas

- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas.

- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.

- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.

- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas.

- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

- Espaços de prática de atividades esportivas coletivas localizados em praças e demais bens públicos ou privados, estendendo-se a vedação aos condomínios e áreas residenciais.

- Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

- Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas.

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