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Palácio 29 de Março, sede da prefeitura de Curitiba
Palácio 29 de Março, sede da prefeitura de Curitiba| Foto: Prefeitura de Curitiba

A prefeitura de Curitiba obteve uma liminar na Justiça Estadual que determinou a suspensão de manifestações que incentivem a aglomeração de pessoas na capital. A proibição está valendo das 12 horas desta segunda-feira (15) até as 12 horas do dia 22 de junho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aos organizadores e de R$ 1 mil para cada manifestante. A decisão foi assinada neste domingo (14) pela juíza que estava no plantão do primeiro grau, Gabriela Scabello Milazzo, e é derivada de uma ação proposta pela prefeitura de Curitiba contra duas entidades, a Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar) e a Associação dos Centros de Atividade Física do Brasil (Acaf).

Os valores das multas devem ser transferidos ao combate à Covid-19, de acordo com o despacho. Ainda segundo a liminar, a comprovação de participação de uma pessoa em uma manifestação pode ser feita “inclusive por fotografia ou filmagens de pessoas ou placa de veículo”.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) entrou com a ação alegando dois pontos em especial: o “crescimento abrupto” nos casos confirmados de Covid-19, que “demandaram medidas mais enérgicas” em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade; e a existência de publicações em redes sociais “de indivíduos e associações ‘declarando guerra’ e convocando manifestações que expõem pessoas a aglomerações, situação que deve ser evitada como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus”.

De acordo com a prefeitura de Curitiba, a cidade registra 1.777 casos confirmados da doença, com 78 mortes, e a ocupação dos leitos de UTI por pacientes do novo coronavírus chegou a 74%, a maior desde o início da pandemia. Na esteira disso, um decreto municipal (número 774), elaborado no último sábado (13), estabeleceu medidas restritivas às atividades essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento à doença, entre elas a suspensão do funcionamento de academias e bares.

Na manhã desta segunda-feira (15), um grupo de manifestantes ligados a academias de ginástica protestaram em frente à prefeitura de Curitiba. Uma reunião entre dirigentes da Acaf e o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (DEM), está marcada para as 16 horas.

Já a Abrabar cancelou a manifestação que estava marcada para as 14 horas desta segunda-feira (15). "A nossa categoria respeita a lei. Emitimos um alerta para cancelar o protesto e respeitar a lei. Isso mostra que queremos trabalhar dentro das normas", comentou o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo. Ele disse ainda que a entidade está recorrendo contra a decisão liminar.

A Gazeta do Povo ainda tenta contato com a Acaf.

Decisão

“Observa-se no presente caso a aparente colisão entre normas constitucionais fundamentais, quais sejam, o direito à livre manifestação e reunião pública com o direito coletivo e individual à saúde e as medidas restritivas impostas para contenção da pandemia da Covid-19. Ocorre que os direitos fundamentais não são absolutos. A necessidade de proteção de outros bens jurídicos diversos, também revestidos de envergadura constitucional, pode justificar restrições a determinados direitos fundamentais, como é o caso em apreço”, inicia a juíza de Direito Substituta Gabriela Scabello Milazzo.

Além das aglomerações, o despacho da juíza de plantão também proíbe a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas, calçadas, praças e demais espaços públicos da capital, sem prévia autorização do município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

“A livre manifestação também pode ser exercida sem sair de casa, cumprindo o isolamento e o distanciamento social, como, por exemplo, por meio da internet e redes sociais, ou como os aplausos registrados em todo o mundo, das janelas de cada residência, em homenagem aos profissionais de saúde, ou também como os “panelaços” que representaram a concordância e a discordância de diferentes parcelas da sociedade em relação a temas políticos. Portanto, da análise do caso concreto e todas as circunstâncias fáticas que o envolvem, é possível concluir que o direito à saúde assume especial relevância quando em cotejo com o direito à liberdade de manifestação e reunião, restringido temporariamente, pois eventuais aglomerações podem espalhar ainda mais uma doença letal”, escreve ela, em outro trecho.

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