• Carregando...
Vereadora de Curitiba Fabiane Rosa (PSD)
Vereadora de Curitiba Fabiane Rosa (PSD)| Foto: Divulgação/CMC

O desembargador Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decidiu atender a pedido da defesa de Fabiane Rosa (PSD) e conceder prisão domiciliar à vereadora, que estava presa preventivamente desde o dia 27 de julho, acusada de exigir parte dos salários de seus funcionários, em um esquema conhecido como “rachadinha”.

As notícias mais importantes do Paraná no seu WhatsApp

No despacho, proferido na noite de terça-feira (11), o magistrado explica que houve apresentação de documentos e fatos novos que demonstraram que ela possui guarda unilateral de seu filho, de apenas quatro anos de idade. O Código de Processo Penal, que, no artigo 318, permite a prisão domiciliar quando o investigado “é imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade”, destacou Ferreira Gomes, que já havia negado dois pedidos anteriores da defesa para que a parlamentar fosse colocada em liberdade.

Desta vez, o desembargador considerou ainda que todas as testemunhas mais relevantes para a investigação já prestaram depoimento ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e que já foi realizada busca e apreensão na residência de Fabiane, além de oferecida denúncia contra ela. Ele acrescenta que a vereadora tem endereço fixo e profissão “como mandatária de cargo público”, o que pressupõe que, em liberdade, não deve “abalar a paz social”, prejudicar a instrução criminal ou “se evadir do distrito da culpa”.

Além da prisão domiciliar, o magistrado determinou que Fabiane cumpra as seguintes medidas cautelares, sob pena de ter decretada nova prisão preventiva:

  • Comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades;
  • Abster-se de qualquer contato com situações fáticas ou incursões que possam levar ao risco da prática de novas infrações similares;
  • Proibição de manter contato com quaisquer pessoas arroladas como testemunhas nos autos em que figura como denunciada ou que possa pelas circunstâncias relacionadas aos fatos, deter influência para o curso da instrução processual penal a ser instaurada;
  • Não se ausentar da comarca onde reside sem prévia autorização judicial;
  • Comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimada;
  • Pagamento de fiança no valor de 10 (dez) salários mínimos nacionais.

Até a manhã desta quarta-feira (12), a vereadora permanecia no Complexo Médico Penal, em Pinhais, para onde foi encaminhada depois de passar pela Penitenciária Feminina de Piraquara. À reportagem, o advogado de Fabiane, Jeffrey Chiquini, disse acreditar que ela esteja em casa ainda nesta quarta.

Ele encaminhou a seguinte nota a respeito da decisão:

Decisão acertada, amparada nas chamadas ‘Regras de Bangkok’, originadas de documento celebrado pela ONU em 2010 e cujo objeto e motivação foi justamente o de deitar um olhar atento e humanitário para mulheres em condições especiais, notadamente, em situações prisionais e mães de filhos em tenra idade.

E mais, a finalidade inicial da prisão cautelar era a colheita e produção probatória à conveniência da instrução processual, restando, portando, desnecessária a manutenção da prisão preventiva com a realização das buscas e apreensões na residência e no gabinete da parlamentar.

Afirmamos, por fim, que tudo será devidamente esclarecido e a verdade será provada.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]