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Vereadores aprovam multa de até R$ 150 mil para quem furar fila da vacinação
| Foto: Daniel Castellano / SMCS

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou em regime de urgência na manhã desta terça-feira (9) proposta para multar fura-filas da campanha de vacinação da Covid-19. Em votação em segundo turno, 34 vereadores votaram a favor do projeto para ampliar a lei municipal 15.799 sancionada em janeiro que determina sanções a quem descumpre regras sanitárias de prevenção do coronavírus, como não usar máscara e fazer aglomerações. A votação na manhã desta terça teve apenas uma abstenção. Agora a proposta vai para sanção do prefeito Rafael Greca (DEM).

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O projeto de punir fura-filas é do vereador Professor Euler (PSD) e prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 150 mil a quem for vacinado fora da ordem estabelecida pelo município, conforme prerrogativas do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

Ao justificar o projeto na votação em segundo turno, Professor Euler ressaltou que os políticos também devem ser punidos caso se comprove envolvimento em burlar a ordem da aplicação da imunização. Neste caso, o vereador ressalta que caberia, inclusive, abertura de processo para cassação de mandatos.

“A multa não é só para os cidadãos normais, porque geralmente nesses casos de fura-fila há políticos envolvidos, sejam vereadores, secretários e até mesmo representantes do poder executivo. E esses políticos têm que ser punidos com multas pesadas e até cassação”, ressaltou Professor Euler.

Divulgação de listas dos já vacinados também pode virar lei

Outra proposta que tramita na Câmara para prevenir os fura-filas prevê que o município divulgue diariamente a lista de todas as pessoas que tomaram a vacina de Covid-19. O projeto também é para ampliar a lei municipal 15.799, incluindo a publicação de quem foi imunizado no site da prefeitura e no Portal da Transparência.

Se aprovada a proposta, a lista deve conter no mínimo as iniciais do nome completo da pessoa imunizada; o CPF com os cinco primeiros dígitos substituídos por asteriscos; idade; indicação da fase do plano municipal de imunização em que ela foi enquadrada; data da vacinação; população-alvo da fase respectiva em que foi enquadrada; local de trabalho, caso exerça atividades em unidade de saúde ou outro órgão público; unidade de saúde ou outro local em que a imunização foi realizada; e o fabricante da vacina.

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