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Carros em estacionamento: convênio com seguradora é cada vez mais comum | Hedeson Alves /Gazeta do Povo
Carros em estacionamento: convênio com seguradora é cada vez mais comum| Foto: Hedeson Alves /Gazeta do Povo

Seus direitos

Conheça as regras que protegem o cliente de estacionamentos:

Avisos

Se o estacionamento ostentar uma placa ou aviso em que afirme não se responsabilizar por danos ou furto no veículo, você pode denunciá-lo ao Ministério Público, já que a prática é abusiva e ilegal.

Informações

A informação também é um direito básico e deve ser disponibilizada de forma clara e acessível. Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa.

Perda do comprovante

Caso tenha perdido o comprovante, o consumidor não pode ser penalizado e deve pagar apenas pelo tempo que o veículo permaneceu no local.

Gratuidade

Os estacionamentos gratuitos também estão sujeitos ao CDC. O estabelecimento comercial que oferece estacionamento a seus clientes, ainda que não cobre pelo serviço e não entregue comprovante, assume a obrigação de guarda do veículo, podendo ser responsabilizado por furto ou dano.

Dúvidas?

Se o consumidor tiver dúvidas, pode contatar o Procon-PR pelo 0800-411512, encaminhar um e-mail pelo portal www.procon.pr.gov.br ou dirigir-se a sede do órgão – Rua Presidente Faria, 431, Centro – munido de documentos pessoais e do comprovante do estacionamento.

Já as denuncias ao MP-PR podem ser feitas pessoalmente na sede do órgão (Rua Marechal Hermes, 751, Centro Cívico, Curitiba) ou pelo site

A situação é bastante comum. Ao parar o carro em um estacionamento, o consumidor se depara com o aviso: "Não nos responsabilizamos por furtos ou danos causados ao veículo ou objetos deixados no seu interior". A mensagem, divulgada ostensivamente em placas ou no recibo do estacionamento, é considerada abusiva e, por isso mesmo, tem efeito nulo.

A súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que os estacionamentos comerciais – pagos ou gratuitos – têm, sim, responsabilidade sobre eventuais danos ou furtos aos veículos sob os seus cuidados. A interpretação definitiva tem como base o Código de Defesa do Consumidor.

O estabelecimento que insistir na prática pode ser denunciado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que, através da Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodec) pode abrir um inquérito civil para apurar a prática abusiva. O estabelecimento fica sujeito a um termo de ajustamento de conduta ou processo administrativo.

Já o consumidor que foi vítima de um problema, como danos materiais ou furto de objetos, pode requerer a indenização no valor proporcional ao dano. "Esses avisos não têm qualquer validade e os fornecedores não podem ignorar os direitos do consumidor. O artigo 14 do CDC defende quem tem problemas nesses estabelecimentos, pois considera o fornecedor responsável pelo dano decorrente de um serviço ofertado", orienta o Procon-PR.

A própria Associação Brasileira de Estacionamentos (Abrapark), entidade patronal que representa as empresas do setor, é contra esse tipo de prática.

"Essa placa não serve para nada, causa apenas uma ilusão no consumidor. Esse tipo de prática é considerada abusiva e a associação orienta todos os estacionamentos a cumprirem com esta determinação", afirma o presidente da Abrapark, André Piccoli.

Segundo ele, a profissionalização do setor não condiz com esse tipo de "estratégia". "O convênio com seguradoras, inclusive, vem se tornando uma prática cada vez mais comum entre os estabelecimentos do setor. Investimentos deste gênero acarretam grandes custos, mas garantem a profissionalização de um setor em franca expansão e indispensável para o atual patamar em que a sociedade brasileira se encontra em relação aos transportes", defende.

Piccoli alerta que, como em qualquer outro setor, existe o risco de empresas agirem de forma "não convencional". "Cabe ao poder público municipal fiscalizar o cumprimento da legislação, alvará e autorização de funcionamento. O consumidor também tem o direito de escolher deixar ou não seu carro naquele estacionamento. Se o estabelecimento não inspirar confiança, o melhor a fazer é escolher outro", orienta.

Já o Procon-PR orienta o consumidor a atentar para a disponibilidade de informações claras, precisas e acessíveis. "Ao deixar o veículo no estacionamento, o consumidor deve receber um comprovante de entrega com a data e hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa. Dessa forma, está estabelecida a relação contratual e, no caso, de ocorrência problema, o consumidor poderá reclamar com base no Código de Defesa do Consumidor", orienta o Procon-PR.

Projeto revive polêmica dos shopping centers

Na última semana, a votação de um polêmico projeto de lei envolvendo o setor de estacionamentos da capital prevendo o uso gratuito de estacionamentos de shopping centers e supermercados de Curitiba foi adiada por três semanas.

Um parecer técnico do Procon-PR deverá se posicionar de forma contrária a aprovação da proposta. Isso porque o tema legislado é de competência da União – e não pode, portanto, ser tratado por legislação municipal.

A proposta do vereador Jair Cézar (PSDB) havia sido aprovada por unanimidade na primeira votação, na terça-feira.

Iniciativas semelhantes já foram barradas em outros estados e no próprio Paraná, onde uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2006 foi derrubada pela Justiça. A lei estadual chegou a vigorar por alguns dias, mas foi derrubada liminarmente. Essa contestação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto não houver decisão final, a lei permanece sem efeitos.

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