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Setor de serviços

Pelos cálculos do IBPT, a opção pelo Simples Nacional só será vantajosa para 280 mil (ou 36%) das 780 mil prestadoras de serviços já enquadradas no Simples federal.

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Nada de créditos

As empresas que optarem pelo Simples Nacional perdem seus créditos tributários acumulados e ficam impedidas de transferi-los.

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ICMS estadual

Estados que têm um sistema de tributação que beneficia as micro e pequenas empresas, como é o caso do Paraná, ainda não sabem se conseguirão mantê-lo com o Simples Nacional.

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Cobrança indevida

As empresas que desejam aderir ao Supersimples precisam acertar suas contas com o Fisco.

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Os principais problemas do Supersimples

Regulamentação

A Lei Complementar n.º 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa) foi editada em 14 de dezembro de 2006, e previa o início da vigência de seu capítulo tributário (o Supersimples) em 1.º de julho.

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Termina amanhã o prazo para que as micro e pequenas empresas de todo o país façam a opção, se desejarem, pelo Simples Nacional, também chamado de Supersimples – um novo sistema de tributação que unifica impostos e deveria, em tese, beneficiar a grande maioria das empresas de pequeno porte. Até a semana passada, cerca de 1,2 milhão de empresários tiveram seu pedido de adesão negado, pois o sistema da Receita Federal do Brasil acusou que a empresa tinha algum tipo de dívida com a Previdência Social, a União, estados ou municípios.

Uma grande parcela nem sequer optou pelo novo regime, pois concluiu que, entre as possibilidades existentes – lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional –, este último representaria o maior aumento da carga tributária. Isso sem contar o sem-número de contadores que, na última sexta-feira, lotavam os postos de atendimento da Receita Federal tentando entender por que seus clientes não tinham sido enquadrados.

Para esta última questão, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) tem resposta. Estudo concluído na sexta-feira e que utiliza dados da própria Receita Federal, entre outros, estima que 400 mil empresas que poderiam aderir ao Simples Nacional estão sendo cobradas indevidamente. A explicação, diz o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, está no prazo curto que estados e municípios tiveram para enviar informações fiscais sobre as micro e pequenas empresas à Receita Federal.

Como não houve tempo para separar o que deveria, de fato, ser cobrado, e o que já prescreveu ou está sendo contestado judicialmente, o registro da Receita ficou "inflado" com dívidas que não podem mais ser cobradas. "Os débitos são inexistentes para grande parte dos que não conseguiram migrar", aponta Amaral. "A Receita Federal está desenterrando dívidas de 1998 que nunca foram cobradas. Elas só podem ser cobradas agora se já havia um processo de cobrança anterior."

O prazo curto para a adequação das empresas e do próprio governo, na verdade, é um dos principais problemas apontados pelo estudo do IBPT – ao lado de inconsistências da lei que criou o Supersimples e que prejudicaram uma gama muito grande de atividades, principalmente a do setor de serviços. Se houvesse mais prazo, ao menos os empresários poderiam contestar as dívidas que impedem a migração para o Simples Nacional. A Receita Federal não comentou o estudo do IBPT.

Hoje, contabilistas e empresários de Curitiba farão uma manifestação pedindo mais tempo para formalizar a adesão ou pedir o parcelamento das dívidas.

Amaral lembra que as empresas que forem desenquadradas por ofício do Supersimples ficarão impedidas de aderir pelo prazo de três anos, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional. O órgão é responsável por editar a regulamentação da lei que instituiu o Supersimples (LC 123, de dezembro do ano passado). "Isso é muito sério e está sendo ignorado pela maioria das empresas. Às vezes é melhor não pedir o enquadramento agora e resolver as pendências até o fim do ano, e ficar fora do sistema por somente seis meses, do que pedir agora e ficar impedida por três anos", alerta o advogado.

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