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Boeing 787 Dreamliner é um dos aviões usados pela companhia. | Norwegian Air UK/Divulgação
Boeing 787 Dreamliner é um dos aviões usados pela companhia.| Foto: Norwegian Air UK/Divulgação

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União a autorização para que a companhia aérea Norwegian Air UK opere voos regulares no Brasil de passageiro, carga e mala postal. Ela é a primeira low-cost internacional que recebe autorização para atuar no país.

Atrás somente da Ryanair e da Easyjet, a aérea, que tem sede na Noruega, é a terceira maior de baixo custo no continente europeu. Foi a subsidiária inglesa da companhia, lançada em 2015 e que tem como base o aeroporto de Gatwick, segundo maior aeroporto de Londres, que ganhou a autorização da Anac para operar no Brasil.

A expectativa é de que sua operação em território brasileiro inicie somente em janeiro de 2019, visto que ainda é necessário que a companhia apresente documentação à Anac. O pedido de frequências de voos e início de venda das passagens começam depois da regularização da papelada.

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Ela deve começar com voos entre São Paulo e Londres ou Rio de Janeiro e Londres, mas, a longo prazo, pode operar também em outros aeroportos brasileiros.

A Norwegian já opera em um mercado da América Latina, o argentino, além de outros países europeus como Espanha, Itália, Finlândia, França, Suécia, Polônia e Dinamarca.

As low-cost com destino no Brasil

Outra companhia de preços baixos já está em negociações com a Anac para operar no Brasil, a argentina Flybondi, que deve chegar com voos entre São Paulo e Buenos Aires. A Avian, do grupo Avianca, também está em processo para obter a autorização da agência.

Em maio deste ano, a companhia Joon, do grupo Air France, chegou ao país com voos diretos entre Fortaleza e Paris. Ela não considera sua operação low-cost, mas têm custos mais baixos que as demais companhias que operam voos internacionais no Brasil — uma passagem de ida e volta entre as capitais sai por cerca de R$ 2.900.

A chegada dessas aéreas no país foi possível graças à resolução 400 da Anac, aprovada em dezembro de 2016 e que estabelece o fim da obrigatoriedade da franquia de bagagem, permitindo às aéreas cobrar ou não pelo despacho.

Isso porque as companhias low-cost têm, em sua maioria, regras estritas sobre as malas que os turistas levam no avião: normalmente, ele têm direito a embarcar somente com uma “mochila” ou mala pequena na cabine do avião; se desejar despachar ou levar consigo outra peça de bagagem, deverá pagar por isso. Alimentação e marcação de assento também são cobradas.

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A ideia é de “enxugar” ao máximo os custos operacionais para garantir o preço mais baixo da bagagem — tanto que essas mesmas companhias não possuem, por exemplo, totens de check-in no aeroporto; o atendimento é feito somente em balcão. A economia é aplicada também no combustível do avião: a restrição de bagagens tem como objetivo diminuir o peso da aeronave, economizando o consumo do combustível.

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