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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu ontem suspender os feitos legais da venda da VarigLog para o fundo americano Matlin Patterson, que tem participação da Volo do Brasil e complicou ainda mais a situação da Varig. Com a decisão, os compradores da subsidiária de cargas da Varig não poderão assumir a empresa, direta ou indiretamente, até que a Anac dê a palavra final sobre a transação, ocorrida em janeiro e que envolveu US$ 48,2 milhões.

- Na prática, é como se a operação não tivesse existido, volta tudo a ser como antes, com a Varig assumindo a empresa novamente. Mas a decisão da Anac não cancelou a operação — explicou o advogado Geraldo Vieira, do Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea), que denunciou a existência de irregularidades na operação ao órgão regulador.

Apesar de não ser defintiva, a decisão da Anac prejudica a Varig. Com o agravamento da crise e com o sinal claro do governo de que não socorrerá a companhia, seus diretores estão apostando na proposta da Volo comprá-la por US$ 400 milhões. A direção da Varig já até recomendou aos credores que aprove o negócio.

No requerimento enviado à Anac, o Snea alegou que a operação foi concretizada antes mesmo do aval do órgão regulador, na época, o Departamento de Aviação Civil (DAC), que foi substituído pela Anac. Os compradores não comprovaram ainda regularidade fiscal junto aos órgãos públicos (INSS e Receita Federal) e nem a capacidade técnica e operacional para adquirir a empresa de cargas da Varig, conforme prevê a legislação. O maior agravante, disse Vieira, é que a VarigLog foi parar nas mãos de estrangeiros e Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevê que um limite de 20% do capital da empresa. A Anac acatou a argumentação.

A assessoria de imprensa da Volo informou que a operação está de acordo com a legislação brasileira, uma vez que o fundo americano é acionista da Volo, que é constituída por empresários brasileiros. Ele disse, ainda, que a Anac receberá todo o dossiê da operação.

A Volo do Brasil é uma empresa constituída por sócios brasileiros e pelo fundo americano Matlin Patterson ( saiba mais sobre a empresa ). Depois de ter comprado a VarigLog (negócio vetado agora pela Anac) a Volo apresentou, na semana passada, proposta de US$ 400 milhões para comprar a própria Varig, numa operação que incluiria a demissão de 3 mil a 5 mil funcionários, a redução da frota para menos que 50 aeronaves e a separação da Varig em duas empresas ( saiba mais ).

Leia, a seguir, a nota oficial distribuída nesta terça pela Anac:

"A diretoria colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) acatou na tarde desta terça-feira (18/04) o parecer da sua Procuradoria Jurídica que analisou o requerimento do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA) a respeito da VarigLog.

A Procuradoria Jurídica apresentou subsídios que levaram a decisão da diretoria colegiada de indeferir o pedido da Varig Logística S.A. de ratificação da transferência de ações da empresa AERO-LB Participações S.A. para a empresa Volo do Brasil S.A.

sso ocorreu porque não houve até agora autorização para transferência do controle acionário da Varig Logística S.A., conforme preceitua o artigo 185, inciso 2º do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que exige autorização prévia para a transferência de ações:

I – que assegurem ao adquirente ou retire do transmitente o controle da sociedade;

II – que levem o adquirente a possuir mais de 10% do capital social;

III – que representem mais de 2% do capital social;

IV – durante o período fixado pela autoridade aeronáutica, em face da análise das informações semestrais a que se refere o § 1º , item II, deste artigo;

V – no caso previsto no artigo 181, § 3º.

O parecer é uma resposta ao requerimento apresentado pelo SNEA com uma série de denúncias de irregularidades sobre a transação jurídica entre as empresas. Algumas delas dizem respeito às modificações dos atos de constituição da VarigLog sem a prévia autorização da autoridade aeronáutica, assim como a transferência de controle acionário sem a devida anuência da Anac.

Segundo a legislação em vigor, cabe à Agência Nacional de Aviação Civil a fiscalização dos contratos de empresas concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular, além do acompanhamento da execução desses contratos.

Brasília, 18/04/2006".

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