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Investimentos feitos para atender exigências da Aneel serão repassados para a conta de luz. | Pedro Serápio/Gazeta do Povo
Investimentos feitos para atender exigências da Aneel serão repassados para a conta de luz.| Foto: Pedro Serápio/Gazeta do Povo

As distribuidoras de energia que não prestarem serviços de qualidade não poderão pagar dividendos elevados a seus acionistas. A ideia é parte da proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as empresas que quiserem renovar suas concessões que vencem entre 2015 e 2017. “Não faz sentido uma empresa distribuir dividendo incompatível com sua saúde financeira”, disse o diretor-geral da agência, Romeu Rufino.

Segundo ele, embora não possa impedir que as empresas paguem o dividendo mínimo obrigatório, previsto na Lei das S/A, a agência pode estabelecer regras que impeçam as companhias de pagarem valores além dos estabelecidos na legislação. “A Aneel não pode proibir, pois a lei garante a distribuição do dividendo mínimo de 25% do lucro líquido. Mas há empresas que estabelecem em seu estatuto um mínimo de 80%. Nesse caso, a Aneel tem prerrogativa para definir a questão e exigir mudanças no estatuto”, disse.

36 empresas

cujos contratos se encerram neste ano poderão renová-los por mais 30 anos. Outras duas devem passar pelo processo no ano que vem e uma última em 2017 – totalizando 39 que precisam renovar as concessões ou passar por nova licitação. Nesta lista estão companhias como a Copel; a Celg, de Goiás; a CEB, do Distrito Federal; e a Cemig, de Minas Gerais; entre outras. As novas regras contratuais deverão passar por audiência pública, entre 10 de junho e 13 de julho. A expectativa é de que sejam feitas mudanças mínimas no texto, que foi estruturado de maneira a nortear a renovação de todas as empresas de uma só vez.

“Muitas vezes, os administradores estabelecem metas de curto prazo, apresentam um bom desempenho em um ano, mas essa política acaba comprometendo o futuro da empresa. Nós defendemos uma visão de médio e longo prazo nessa questão”, acrescentou Rufino.

Um dos exemplos mencionados pela Aneel foi o do Grupo Rede. A holding era dona de oito distribuidoras de energia em todo o país e manteve uma política de distribuição de dividendos mesmo às vésperas de sua falência. O assunto ainda deve ser discutido em audiência pública.

Investimentos

Ao contrário do que o Ministério de Minas e Energia havia informado, os investimentos que as distribuidoras fizerem para atender aos requisitos mínimos de qualidade cobrados pela Aneel no processo de renovação das concessões serão repassados para a conta de luz por meio de aumento nas tarifas.

“Se a concessionária fizer um investimento considerado necessário e prudente, como sempre, por ocasião da revisão tarifária, será validado e incorporado na base”, afirmou o diretor-geral. “Não há espaço para dizer ‘invista, mas não te dou tarifa’.”

Os processos de revisão tarifária das distribuidoras são feitos de cinco em cinco anos. Esse repasse tarifário, portanto, ocorreria em 2020, pois esses investimentos seriam realizados entre 2016 e 2020.

Para renovar as concessões, o governo vai exigir que as distribuidoras de energia atinjam parâmetros mínimos de qualidade de serviço e de equilíbrio econômico-financeiro ao longo dos próximos cinco anos. Se as empresas não conseguirem chegar a esse nível, a Aneel poderá exigir aportes dos acionistas. Quem não cumprir as obrigações poderá perder a concessão.

Rufino esclareceu que somente a parcela do aporte que for aplicada em investimentos na rede, novas linhas ou melhoria das instalações será repassada à conta de luz. “Se os acionistas aportarem recursos para pagar e alongar dívidas, isso não vai gerar aumento tarifário, pois se trata de gestão financeira”, afirmou.

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