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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cancelou o registro provisório de 144 operadoras de planos de saúde, 16 delas no Paraná. Essas empresas deixaram de apresentar a documentação solicitada pela agência reguladora, ligada ao Ministério da Saúde, para regulamentação do setor. O prazo, que já havia sido prorrogado por 180 dias, terminou na última sexta-feira.

Segundo a ANS, cada uma das operadoras em situação irregular terá, a partir da próxima semana, um prazo para a transferência de sua carteira de beneficiários para uma outra empresa com características parecidas – ou seja, para um tipo de plano semelhante e com um preço compatível. A agência não soube informar quantos usuários eram atendidos pelas empresas que tiveram o registro cassado.

Das 16 operadoras suspensas no Paraná, metade é de odontologia de grupo, 6 de medicina de grupo e 2 de autogestão. Para o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) em Santa Catarina e no Paraná, Alexandre Loper, a maioria das empresas incluídas na lista já deve estar inativa. "Às vezes são operadoras que não têm mais beneficiários, mas se esquecem de fechar o registro junto à ANS", diz ele.

Não é o caso, pelo menos, das duas fundações listadas pela agência reguladora – Inepar e Batavo. Na sede das companhias, a informação foi a de que as fundações operam normalmente. Apesar da transferência da Inepar, há dois anos, para Araraquara, interior de São Paulo, a matriz da fundação ainda fica em Curitiba. Segunda a funcionária de plantão, os responsáveis pela empresa estão de férias coletivas até o dia 10 de janeiro. Na Fundação Batavo, em Carambeí, também não havia ninguém da direção trabalhando ontem.

A suspensão das 144 operadoras faz parte do processo de regulamentação, implantado pela ANS no ano passado. Hoje, todas as empresas do setor funcionam com uma autorização provisória. Para conseguir a autorização definitiva, as empresas têm de de estar enquadradas nas regras previstas na resolução 85 da ANS, editada em dezembro de 2004. De acordo com a resolução, as operadoras teriam 180 dias – o prazo venceu em 6 de junho, mas foi prorrogado por mais 180 – para entregar a documentação exigida para a regulamentação.

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