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Brasília – O trabalhador só poderá aplicar parte de seu Fundo de Garantia em projetos de infra-estrutura daqui a cerca de dois anos. No entanto, quando isso acontecer, ele poderá obter um rendimento maior do que a remuneração das contas vinculadas.

Segundo o ministro Luiz Marinho (Trabalho), os projetos escolhidos irão perseguir uma rentabilidade de TR + 6% ao ano. Hoje, as contas vinculadas do FGTS sofrem um reajuste de TR + 3% ao ano. No entanto, não há garantia de rendimento ao trabalhador, que terá que assumir o risco.

Em um segundo momento, os trabalhadores poderão escolher em qual obra querem aplicar seus recursos do FGTS (limitado a 10% do total). Para isso, ele terá que ficar com o dinheiro aplicado até terminar a carência, que irá variar de acordo com o projeto escolhido e terá que ser cumprida mesmo em caso de demissão. Quando o trabalhador decidir sair, o dinheiro irá voltar para a conta do FGTS. Ele só poderá sacar nos casos previstos em lei, como compra da casa própria ou demissão sem justa causa.

O governo já tinha autorizado os trabalhadores a usarem parte do FGTS em investimentos. A primeira vez foi na compra de ações da Petrobras e a segunda, nas da Vale. Nos dois casos, houve uma carência para a saída do investimento.

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