O Banco Central (BC) editou circular nesta quinta-feira (27) com regras para o uso do cartão de crédito pré-pago. Para evitar o uso desse instrumento na lavagem de dinheiro e sonegação fiscal, todas as recargas superiores a R$ 10 mil feitas em dinheiro deverão ser obrigatoriamente relatadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). No caso de recargas eletrônicas - com o uso de transferências bancárias - todas os depósitos superiores a R$ 100 mil devem ser relatados pelos bancos ao governo.
A nova prática tem como objetivo seguir a recomendação feita pela "Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro", grupo ligado ao Ministério da Justiça. As novas regras em vigor a partir de 1º de março de 2009.
De acordo com a circular 3.422, bancos devem relatar os valores das operações com o número do CPF do cliente que realiza o depósito. Quando a operação é feita por empresa, o banco precisa citar o CNPJ da depositante e o CPF do usuário do cartão recarregado.
-
Marco Civil da Internet chega aos 10 anos sob ataque dos Três Poderes
-
STF julga ações que tentam derrubar poder de investigação do Ministério Público
-
O difícil papel da oposição no teatro eleitoral da Venezuela
-
Ratinho e Bolsonaro superam “efeito Kassab” para aliança PSD-PL em Curitiba e mais sete cidades
Deixe sua opinião