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Consumidor deve ficar atento aos "seguros acessórios": ao longo de 30 anos, eles respondem por R$ 10,8 mil dofinanciamento | Daniel Castellano / Gazeta do Povo
Consumidor deve ficar atento aos "seguros acessórios": ao longo de 30 anos, eles respondem por R$ 10,8 mil dofinanciamento| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

Apesar da contratação do seguro habitacional para o financiamento imobiliário ser obrigatória, o consumidor tem assegurado o direito de optar pela seguradora que melhor lhe convier. O mutuário pode escolher uma entre duas empresas indicadas pelo próprio banco no momento do financiamento, ou qualquer outra que quiser, desde que atendidas as regras de cobertura do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Além disso, é dever do banco informar ao mutuário de forma clara e precisa tudo o que estiver sendo contratado. Do contrário, o consumidor corre o risco de pagar a mais por um produto que não precisa.

Outra situação que exige atenção é a chamada venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 39, inciso I). A inclusão de "seguros acessórios" – que não o obrigatório por lei –, representa, em média, um acréscimo de R$ 30 no valor da parcela. Pode até parecer pouco, mas a soma chega a R$ 10,8 mil ao longo dos 30 anos de financiamento.

"É preciso ficar de olho para ver se os bancos não estão vinculando o financiamento à contratação de seguros de outras modalidades. Muitos gerentes têm metas e se aproveitam dessa situação para 'empurrar' seguros e produtos como se eles também fossem obrigatórios", alerta o advogado Lúcio de Queiroz Delfino, diretor-administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (Anmh).

Ele explica que apenas duas coberturas são obrigatórias: a que garante a quitação das parcelas a vencer em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário e a que cobre situações de danos físicos no imóvel. "No caso de danos, o seguro só cobre o próprio imóvel. Isso não inclui bens móveis, danos a terceiros ou veículos – qualquer seguro com cobertura além dessa, não tem contratação obrigatória", explica Delfino.

Segundo o advogado, a exigência da contratação de qualquer outra modalidade de seguro para liberação do financiamento caracteriza venda casada. "Não é só o seguro, há também a venda dos títulos de capitalização, prática comum no mercado. Tudo isso é proibido. Diante dessa situação, o consumidor deve exigir a contratação sem a venda casada. Caso contrário, é preciso fazer uma denúncia no Ministério Público ou Procon", orienta. Outra alternativa, mais trabalhosa, sugere, é assinar o contrato e pedir seu cancelamento pela via judicial.

Regras de cobertura

O Procon-PR alerta que nenhum seguro cobre, em caso de sinistro, o pagamento de prestações em atraso. Além disso, a quitação do saldo devedor se dá em função da participação da renda de cada um dos contratantes. Ou seja, em caso de morte de um mutuário com participação de 40% na renda informada no contrato, a seguradora pagará a indenização proporcionalmente.

Ainda de acordo com o Procon-PR, a instituição financeira também é obrigada a ainda informar nos contratos o custo efetivo total do seguro habitacional para que o consumidor saiba exatamente quanto irá gastar com o seguro até o final do financiamento. "Dessa forma, ele terá condições de pesquisar e escolher qual é a oferta que melhor lhe convém", explica a coordenadora do órgão, Claudia Silvano.

A entidade também alerta para o fato de que o seguro não cobre o saldo devedor em caso de desemprego. As seguradoras, no entanto, oferecem à parte esse tipo de cobertura, mediante a contratação e pagamento de prêmio adicional.

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