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O procurador-geral do Banco Central, Isaac Ferreira, afirmou que uma eventual mudança na correção do saldo das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) terá o efeito, na outra ponta, de tornar mais caras as taxas de financiamento habitacional.

A autoridade monetária entrou com pedido, na última sexta-feira, para que seja ouvida nos processos que questionam o uso da TR (Taxa Referencial) como índice de remuneração do FGTS e recomendam a sua substituição por um índice que melhor reflita as perdas inflacionárias.

No documento enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal), Ferreira cita o princípio da isonomia para determinar que o índice de remuneração dos saldos do FGTS seja o mesmo usado nos contratos firmados com seus recursos, como é o caso de financiamentos para compra da casa própria.

"A todo o bônus (...) deve corresponder um ônus. Não há recursos infinitos para satisfazer a pretensões infinitas", diz o procurador na petição. Ferreira estipula que, caso a Justiça decida a favor da mudança na correção dos saldos, o aumento nas taxas de financiamento habitacional será de aproximadamente 11% - o que tornaria as operações de crédito do FGTS inviáveis e inacessíveis a significativa parcela da população.

Ações

O FGTS é um depósito bancário efetuado pelos empregadores em nome dos seus empregados, equivalente a 8% da remuneração paga. É uma poupança que resguarda o trabalhador em vários casos, como demissão sem justa causa, e serve como forma de financiamento habitacional.

O saldo do FGTS é atualizado todo mês, a taxas de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial). A TR passou a ser usada como índice de remuneração do Fundo em 1991, na esteira da edição dos planos econômicos para conter a hiperinflação no país.

Há uma ação direta de inconstitucionalidade tramitando no STF, apresentada pela Rede Solidariedade, pedindo a mudança imediata da TR para um índice que reponha as perdas inflacionárias - como INPC ou IPCA.

No STJ, há um recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e da Paraíba (Sindipetro) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a fórmula vigente de correção do FGTS.

Contratos

Segundo Ferreira, a substituição da TR pelo IPCA ou outro índice abriria a imediata possibilidade de alteração dos contratos já firmados, "prejudicando o cumprimento das obrigações e fragilizando o crédito concedido".

"A sobrevivência do sistema dependeria imperiosamente da revisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS. Isso porque não haveria como remunerar os fundistas em patamares superiores aos que o próprio Fundo aufere a título de receitas."

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