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Presidente Jair Bolsonaro (PR): “a ação está bem clara”
Presidente Jair Bolsonaro (PR): “a ação está bem clara”| Foto: Isac Nóbrega/PR

O governo federal apresentou nesta sexta-feira (13) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para garantir que estados reduzam o valor do ICMS cobrado sobre o óleo diesel.

Apesar de uma lei complementar aprovada em março prever mudanças na cobrança do imposto para baixar o preço do combustível, uma manobra de estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acabou por anular os efeitos da medida. Para a Advocacia-Geral da União (AGU), o movimento é inconstitucional.

A petição inicial da ADI é assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal. No STF, a ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, antecessor de Bianco Leal na AGU e indicado por Bolsonaro para a Corte.

Pela nova lei, a cobrança do ICMS sobre combustíveis deve ser feita na forma de um valor fixo por litro, não mais como um porcentual sobre o custo final da compra. Além disso, os estados deveriam estabelecer, no âmbito do Confaz, uma alíquota única do tributo, deixando para trás o modelo anterior, em que cada unidade federativa estabelecia sua taxa.

O prazo para a alteração nas regras de incidência do tributo estadual ia até 31 de dezembro deste ano. Antes disso, haveria um regime de transição, no qual a base de cálculo do imposto equivaleria, provisoriamente, à média móvel dos preços nos cinco anos anteriores. Com isso, a parcela do tributo seria reduzida consideravelmente.

Só que os estados optaram por antecipar a mudança, livrando-se do período de transição e, ao definir a alíquota para o óleo diesel para entrada em vigor a partir de 1º de julho, decidiram que cada ente terá a prerrogativa de conceder uma espécie de desconto, o que, na prática, mantém a arrecadação e a variedade de faixas de tributação anterior.

Para o governo, o Convênio ICMS 16/2022 “afronta as normas que lhe deram fundamento, dando continuidade a um sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”.

“Para a perplexidade de todos, ao mesmo tempo em que o ato em questão fixou essa alíquota, ele também instituiu, em seu Anexo II, um heterodoxo ‘fator de equalização’ de carga tributária para cada estado, determinando, em suas cláusulas quarta e quinta, que esse fator seria utilizado, a partir de 1º de julho de 2022, para ‘adaptar’ a arrecadação de ICMS dos Estados e DF ao novo modelo de tributação monofásica”, argumenta o governo na petição.

“Além de juridicamente insustentável, a persistência da prática de alíquotas assimétricas onera significativamente os contribuintes, que já se encontram pesadamente impactados pela variação drástica do preço dos combustíveis na atual conjuntura”, diz outro trecho do documento.

Na noite de quinta-feira (12), em live que promove semanalmente em suas redes sociais, Bolsonaro já havia anunciado que o governo apresentaria a ADI ao STF. “A ação está bem clara. Não sou constitucionalista, não. A emenda [constitucional] 33 é bem clara: diz que o valor do ICMS tem que ser um valor nominal fixo. Aí então o Parlamento vai decidir o que fazer”, afirmou.

Estados alegam que mudanças gerariam perda de arrecadação

Desde o período de tramitação do projeto de lei complementar que alterou as regras de recolhimento do ICMS, os governos estaduais se posicionavam contrariamente às mudanças, alegando que haveria perdas de arrecadação, o que acarretaria em prejuízo à prestação de serviços públicos.

Ao anunciar a assinatura do Convênio ICMS 16/2022, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) explicou que a regra do fator de equalização foi adotada para evitar que estados que cobravam menos imposto tivessem de aumentar a carga tributária para compensar a redução de outros.

“Para o diesel, o desenho da Lei Complementar 192/2022, que adota uma alíquota uniforme, sugeria a possibilidade de se adotar uma média de alíquotas e compensações para estados que reduzissem recursos para chegar à média, que seria financiado por aumento de carga para os que estivessem abaixo dessa média, o que poderia redundar inclusive em reajustes em, aproximadamente, metade dos estados”, explicou a entidade.

Na semana passada, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia criticado publicamente a decisão dos governos estaduais. Ele chegou a enviar uma carta ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que acumula o cargo de presidente do Confaz, cobrando explicações sobre a manobra do órgão.

“O valor praticado foi completamente dissociado da proporcionalidade e ignorou os parâmetros trazidos pela própria lei na regra de transição. Não contribuiu, enfim, com os esforços envidados pelo Congresso Nacional no sentido de estabelecer uma tributação equilibrada, proporcional e justa, e que busque a redução dos preços dos combustíveis”, diz trecho do documento.

No dia seguinte, o Ministério da Economia divulgou nota em resposta ao ofício do senador, esclarecendo que a reunião do Confaz que decidiu pelo novo modelo de cobrança foi convocada pelos secretários estaduais, e que o ministério, no papel de coordenador, não tem direito a voto nas deliberações.

A escalada de preços dos combustíveis tem sido uma pedra no sapato de Bolsonaro, que pretende disputar a reeleição em outubro. Na segunda-feira (9), a Petrobras anunciou um novo reajuste, de R$ 0,40, no valor do litro do diesel de suas refinarias. Na quarta-feira (11), um dia depois de o aumento entrar em vigor, o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque foi exonerado.

Seu sucessor, o economista Adolfo Sachsida, anunciou, em seu primeiro discurso, que dará início aos estudos das alterações legislativas necessárias para o processo de desestatização da Petrobras.

Mesmo com o aumento do diesel ocorrido nesta semana, a Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) calcula que há uma defasagem de 10% no preço do combustível no mercado interno em relação à chamada paridade internacional.

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