Senado aprovou nesta terça-feira (5) o novo marco legal das ferrovias.
Senado aprovou nesta terça-feira (5) o novo marco legal das ferrovias.| Foto: Jose Fernando Ogura/AENPR

A versão do projeto de lei 261/2018, do novo marco legal de ferrovias, aprovada pelo Senado na terça-feira (5) deve preservar os 14 projetos do setor anunciados pelo Ministério da Infraestrutura nas últimas semanas e que estavam sob risco de serem inviabilizados. Um acordo de última hora construído entre governo e oposição permitiu mudanças no texto diretamente no plenário, mantendo em grande parte as regras vigentes desde a publicação da medida provisória (MP) 1.065/2021.

A redação anterior da proposta, que deve substituir a MP, continha diferenças que, segundo o setor, poderiam encarecer ou até mesmo inviabilizar os projetos já apresentados, que têm estimados R$ 80 bilhões em investimentos privados. Uma das principais modificações feitas no texto foi a retirada do instrumento chamado de “concurso aberto”, que abria uma reserva de capacidade de ferrovias autorizadas para utilização de outros operadores.

Foi incluído dispositivo que permite o acesso de terceiros a malhas de outra titularidade, por meio do chamado “direito de passagem”, porém apenas para os empreendimentos concedidos, não para as construções sob o novo regime de autorização.

Em relação à preferência que concessionárias terão, por cinco anos, de obter autorização para novas ferrovias localizadas em sua área de influência, houve acordo para excetuar os projetos solicitados até a publicação da lei.