Lei que estabelece regras de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia.
Lei que estabelece regras de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia.| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que estabelece regras de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante a pandemia. O texto havia sido aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. A proposta garante aos trabalhadores diagnosticados com Covid-19 uma assistência financeira paga pela empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Além disso, a nova regra determina que a empresa deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso previa que a empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador. No entanto, o trecho foi vetado por Bolsonaro.

A lei prevê ainda que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas. Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência. Com informações da Agência Brasil.