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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar a compra da casa própria aos profissionais da segunda pública.| Foto: Câmara dos Deputados/ Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira (9) o texto-base da Medida Provisória que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), vinculado ao Ministério da Justiça, para subsidiar a compra da casa própria aos profissionais da segunda pública que recebam remuneração bruta de até R$ 7 mil. Os deputados devem ainda analisar os destaques do texto nesta quinta-feira (10). Em seguida, a matéria segue para o Senado. A medida foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2021.

De acordo com o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), serão contemplados pelo programa os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O relator propõe ainda que cônjuges e dependentes poderão contar com as mesmas condições ofertadas pelo banco ao profissional que tiver falecido em razão do exercício do cargo. Entretanto, ficarão de fora de condições negociadas pelo Ministério da Justiça com bancos federais. Com informações da Agência Câmara.