marco legal das ferrovias
Deputados vão analisar os destaques ao texto nesta terça-feira (14).| Foto: Divulgação/Ministério da Infraestrutura

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (13) o texto-base do novo marco das ferrovias. O projeto de lei 3754/21, do Senado, permite à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. O prazo do contrato poderá ser de 25 até 99 anos, prorrogáveis. O relator do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), recomendou a aprovação do texto sem mudanças. Após acordo, os destaques serão analisados nesta terça-feira (14).

Ao contrário das concessões, para as quais existem limites tarifários, a empresa que obtiver autorização terá liberdade de preço. Para novas ferrovias ou novos pátios ferroviários, os interessados poderão pedir autorização diretamente ao agente regulador, apresentando estudo técnico, cronograma e certidões de regularidade fiscal.

O regulador do setor deverá analisar se a ferrovia atende à política nacional de transporte ferroviário, avaliando sua compatibilidade com as demais infraestruturas implantadas. Nenhuma autorização poderá ser negada, exceto se o interessado não seguir as regras do projeto; se houver incompatibilidade com a política para o setor; ou por motivo técnico-operacional relevante justificado. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), o projeto foi relatado por Jean Paul Prates (PT-RN) no Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias.