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O Serasa é um dos bureaus de crédito que cuidarão dos dados do Cadastro Positivo.| Foto:

Três meses após ser sancionada, a lei do chamado cadastro positivo entrará efetivamente em funcionamento após a conclusão da sua regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional. O CMN definiu as regras que envolvem empresas e bancos de dados que farão o acompanhamento dos pagadores e atribuirão notas aos consumidores com base em riscos financeiros.

Conforme a resolução, para conseguir o registro junto ao Banco Central (que é exigido na nova lei), será obrigatório que as empresas comprovem capacitação técnica para fazer o recolhimento de dados e que tenham reputação ilibada. Outros critérios aplicáveis às empresas de coleta de informações e aos bancos de dados também foram definidos em um decreto presidencial deste mês. Para sua formalização, elas devem cumprir padrões de segurança e de proteção das informações, precisam ter patrimônio líquido de pelo menos R$ 100 milhões e terem diretores separados para a gestão dos cadastros e para a segurança da informação.

A estimativa do Banco Central é que lista de bons pagadores salte dos atuais 10 milhões de brasileiros para até 90 milhões. A ferramenta pretende estimular o oferecimento de taxas ou juros mais favoráveis a esses consumidores, com bons históricos financeiros.