Dispensa de alvará para MEI
| Foto: Arquivo/Agência Brasil

Um resolução publicada na quinta-feira (13) no Diário Oficial da União prevê a simplificação de abertura e funcionamento de pequenos negócios no país. Conforme a resolução, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), microempreendedores individuais (MEIs) estarão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria a partir de 1º de setembro. Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, que visa tornar o ambiente de negócios menos burocrático no país. Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato das atividades. As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.