Distribuidoras querem redução antecipada nos preços do GNV
Decreto da Nova Lei do Gás ainda será publicado no DOU.| Foto:

O governo federal editou Decreto que regulamenta a Lei 14.134, a chamada Nova Lei do Gás, que foi sancionada em abril e modernizou o marco legal do setor. O decreto ainda será publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, ele detalha e orienta a aplicação da lei.

Segundo o governo, as associações representativas do setor e os órgãos executivos e reguladores estaduais relacionados com a prestação dos serviços locais de gás canalizado foram consultados antes da elaboração do decreto. "O Decreto, dessa forma, assenta diversas definições técnicas, cuida da fungibilidade do gás natural e da possibilidade de tratamento regulatório equivalente do biometano e outros gases intercambiáveis", diz a nota da Secretaria Geral.

Há um capítulo dedicado à atividade de transporte de gás natural no qual são fixadas diretrizes para classificação de gasodutos e regras do processo de autorização, que detalha normas de funcionamento do sistema, com inibição ao congestionamento contratual e outras medidas, como a regulação do ponto virtual de negociação, que viabiliza a formação de mercado livre e organizado.

O decreto disciplina ainda, segundo a Secretaria Geral, outras matérias essenciais ao "dinamismo do setor", "como acesso de terceiros a dutos de transporte e de escoamento e as instalações de estocagem subterrânea, dando transparência e objetividade às negociações, de modo a demandar a mínima intervenção da ANP". O texto também trata da regulação de medidas de desconcentração do mercado e estímulo à competição e regras para ajustamento do setor aos termos da Nova Lei do Gás.