O Sistema Eletrônico de Registros Públicos fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico.
O Sistema Eletrônico de Registros Públicos fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico.| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória criando o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), que determina que os cartórios realizem seus atos em meio eletrônico. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28). Segundo o governo federal, o objetivo é melhorar e desburocratizar ainda mais o ambiente de negócios no país.

O Sistema Eletrônico de Registros Públicos fará a interconexão entre todos os cartórios e o atendimento remoto aos usuários e às próprias serventias, servindo para a recepção e envio de documentos, expedição de certidões e a obtenção de informações em meio eletrônico.

“Assim, a partir de agora, os cartórios deverão se organizar e cuidar da infraestrutura referente ao novo Sistema.  Caso algum cartório se negue a aderir, terá de providenciar infraestrutura para a serventia específica poder se comunicar com o SERP e, por decorrência, com os demais cartórios”, diz nota da Secretaria-Geral da Presidência.

A MP define ainda que a normatização do SERP caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A determinação aos cartórios de realizarem seus atos por meio eletrônico já existia em Lei, mas por não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação, não era aplicada.