O reajuste nos preços do gás natural fornecido pela Petrobras ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2022.
O reajuste nos preços do gás natural fornecido pela Petrobras ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2022.| Foto: André Motta de Souza / Agência Petrobras

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar suspendendo o aumento de 50% no preço do gás natural fornecido pela Petrobras à distribuidora Naturgy. A decisão é do juiz de plantão Andre Felipe Tredinnick, que analisou uma ação civil pública movida nesta terça-feira (28) pela Mesa Diretora e pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Além do RJ, outras três liminares também suspenderam reajustes para distribuidoras nos estados de Sergipe, Ceará e Alagoas. Outro pedido feito no Espírito Santo foi negado pela justiça.

Na decisão do Rio de Janeiro, o juiz determinou que a Petrobras mantenha as condições atuais de fornecimento e preço até que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprecie a representação feita pela concessionária Naturgy e até que sejam reguladas as condições de acesso ao mercado de gás, permitindo assim a instauração de plena concorrência no fornecimento do insumo. A decisão também recebeu parecer favorável do Ministério Público estadual, ao analisar que o aumento proposto “representaria verdadeiro caos para o Estado do Rio de Janeiro, impactando toda a população fluminense”. O reajuste ocorreria a partir de 1º de janeiro de 2022.

A Petrobras afirma que irá recorrer das decisões. A estatal alega que o preço final do gás natural ao consumidor não é determinado apenas pelo preço de venda da companhia, mas também pelas margens das distribuidoras (e, no caso do GNV, dos postos de revenda) e pelos tributos federais e estaduais. “Além disso, o processo de aprovação das tarifas é realizado pelas agências reguladoras estaduais, conforme legislação e regulação específicas”, diz a empresa.