Armazenamento e transporte do produto rotulado à exportação só serão permitidos mediante Declaração de Estoque
Armazenamento e transporte do produto rotulado à exportação só serão permitidos mediante Declaração de Estoque| Foto: Bigstock

O Ministério da Agricultura estabeleceu o período de defeso das espécies lagosta vermelha, verde, pintada e sapateiras em águas brasileiras. Entre 1º de novembro e 30 de abril será proibida a pesca, a comercialização e o beneficiamento das quatro espécies. O desembarque só será permitido até o dia 31 de outubro de cada ano, data em que as embarcações deverão retornar da pescaria.

A instrução normativa diz, ainda, que os frigoríficos e empresas processadoras só poderão recepcionar as espécies desembarcadas até o dia 3 de novembro de cada ano. Durante o período de defeso, transporte, armazenamento e comercialização no mercado interno das espécies de lagostas serão permitidos no período de 1º de novembro a 31 de janeiro de cada ano, mediante Declaração de Estoque a ser entregue nas superintendências federais de Agricultura.

Aqueles que atuam na captura, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização de lagostas, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão fornecer às superintendências de Agricultura, até o dia 7 de novembro de cada ano, a relação detalhada do estoque de lagosta existente. O descumprimento dos termos acarretará a suspensão da autorização de pesca por cinco anos.