O Brasil será o primeiro país não membro da OCDE a aderir ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis, instrumentos legais de grande importância para a entidade.
O Brasil será o primeiro país não membro da OCDE a aderir ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis, instrumentos legais de grande importância para a entidade.| Foto: Edu Andrade/Ascom/ME

O Conselho da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aprovou o convite ao Brasil para adesão ao Código de Liberalização de Movimentos de Capital e ao Código de Liberalização de Operações Correntes Intangíveis, instrumentos legais de grande importância para a entidade. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (13) pelo Ministério da Economia. O Brasil será o primeiro país não membro da OCDE a aderir. Segundo o governo, a adesão trará benefícios de curto, médio e longo prazo para empresas e profissionais liberais.

“O Brasil iniciou o processo de adesão aos códigos no ano de 2017, em um esforço conjunto do Banco Central do Brasil, do Ministério da Economia (então Ministério da Fazenda) e do Ministério das Relações Exteriores, entre outros órgãos do governo. O processo envolveu diversas equipes técnicas e ajudou a nortear a inovação de muitas políticas públicas recentes”, diz a pasta. O Brasil tem avançado nas negociações para entrar na OCDE, o chamado “clube dos países ricos”. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, o país está na reta final de acesso à organização.

Para que a convergência aos dispositivos dos códigos da OCDE fosse efetivada, foram implementadas ações legislativas e regulatórias no país, como a eliminação de limites ao investimento externo em transporte aéreo, a eliminação de requisitos de reciprocidade na área de seguros, a eliminação da necessidade de decreto presidencial para estabelecimento de filiais de instituições financeiras estrangeiras, a delegação de competência ao Ministério da Economia para autorizar a operação de empresas estrangeiras no Brasil, a elevação de limites de cessão para resseguradores ocasionais, a promulgação da Lei de Câmbio e Capitais Internacionais (LCCI) e do Decreto do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) Cambial, que estabeleceu a redução gradativa das alíquotas até zero, entre outros.

“A adesão a estes dois instrumentos está alinhada à eliminação de barreiras aos fluxos internacionais de comércio e investimentos e ao melhor funcionamento do mercado de capitais, contribuindo com a melhoria do ambiente de competição e eficiência econômica, levando em consideração as circunstâncias específicas do país. Alinha-se, ainda, à posição brasileira de maior liberdade nos mercados financeiros e de prestação de serviços, reforçando o compromisso brasileiro para a convergência às melhores práticas da OCDE”, diz o Ministério da Economia.