Petrobras - Bolsonaro
Sede da Petrobras no Rio de Janeiro.| Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em linha com recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte decidiram, por 6 votos a 4, que a Petrobras não precisa se sujeitar ao regime de licitações da administração pública, previsto na Lei das Licitações (8.666/1993).

O processo foi discutido no plenário virtual do STF a partir de um caso antigo, da década de 90, que chegou ao tribunal em 2005. Nele, a Frota de Petroleiros do Sul (Petrosul) tentava reverter uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que deu aval a um contrato de fretamento de navios para transporte de cargas, fechado sem licitação pela petroleira em 1994.

O voto que prevaleceu foi o do relator, ministro Dias Toffoli. Ele entendeu que a lei das licitações não é aplicável às sociedades de economia mista que explorem atividade econômica própria das empresas privadas, concorrendo, portanto, no mercado.

O ministro destacou que a Petrobras disputa espaço livremente no mercado, em condições parelhas com as empresas privadas. Portanto, não seria possível exigir que ela se submetesse aos "rígidos" limites da licitação da lei especial destinada aos serviços públicos.

Nos últimos anos, o STF tem dado decisões que consideram o cenário de livre competição em que opera a estatal. Em 2019, por exemplo, o tribunal sinalizou positivamente ao plano de venda de ativos da petroleira, ao definir que o processo de venda ou perda de controle acionário de subsidiárias de estatais não precisa de licitação, ou ser aprovado pelo Congresso.

No ano passado, o STF liberou o processo de venda de refinarias tocado pela Petrobras, sem necessidade de autorização pelo Congresso.