Quem teve rendimentos acima de R$ 22,8 mil terá que devolver auxílio emergencial no IR
| Foto: MArcello Casal Jr/Agência Bras

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (24) que quem recebeu auxílio emergencial e teve outros rendimentos tributáveis em 2020 em valor anual superior a R$ 22.847,76 precisa declarar o Imposto de Renda neste ano. O Fisco estima que podem ser em torno de 3 milhões de pessoas nessa situação. O prazo de envio das declarações começam em 1º de março e vão até 30 de abril.

Esses contribuintes, além de fazer a declaração, precisam devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes, já que não poderiam ter recebido o benefício. A devolução é feita através do pagamento de um boleto (Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf), gerado pelo próprio programa do Imposto de Renda ao enviar a declaração. Quem já devolveu o benefício indevido em 2020 não precisa pagar a Darf, mas precisa declarar o IR.

Mais informações sobre como realizar a declaração e a devolução estão disponíveis no site do Ministério da Cidadania (clique aqui para acessar). A necessidade de declaração do IR e de devolução dos valores indevidos está prevista na lei que instituiu o auxílio emergencial no ano passado.