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Segundo a Receita, o valor em disputa relacionado ao tema, até o dia 30 de março, é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos.| Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

O Secretário Especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram na segunda-feira (2) um novo edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais nos órgãos.

Segundo a Receita Federal, os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017 e cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014. Também poderá ser incluída a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.

Ainda de acordo com ógão, o valor em disputa relacionado ao tema na Receita Federal, até o dia 30 de março de 2022, é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF) e 55 em Delegacia de Julgamento (DRJ). O prazo para aderir ao edital de transação tributária acaba no dia 29 de julho de 2022. A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais. O Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN está disponível neste link.