A empresa considera o caso como uma decisão isolada, tendo em vista “o amplo entendimento do Poder Judiciário”
A empresa considera o caso como uma decisão isolada, tendo em vista “o amplo entendimento do Poder Judiciário”| Foto: Gazeta do Povo

A 4.ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul manteve condenação da Uber a pagar indenização a uma passageira que esqueceu dois celulares e um pó facial dentro de um dos carros que prestam serviço à empresa. O valor total dos pertences foi calculado em R$ 1.571,02. O juízo em 1.º grau havia dado ganho de causa para a cliente, e tanto ela quanto a empresa entraram com recurso.

Segundo a passageira, houve contato com o motorista, que confirmou ter encontrado os pertences. A Uber prometeu devolver os pertences e chegou a solicitar os dados para efetuar o envio, mas isso não aconteceu. Além do valor dos objetos, a cliente pediu R$ 5 mil em danos morais.

Nos autos, a empresa se defendeu alegando preliminar de ilegitimidade passiva e a inexistência do dever de indenizar em razão da “independência do motorista”. Para a relatora, a juíza Gisele Anne Vieira de Azambuja, a indenização por danos materiais é procedente, uma vez que “a Uber obtém lucro com o serviço prestado pelo motorista". A indenização por danos morais, no entanto, foi indeferida.

Em nota, a Uber considera que se trata de decisão isolada: "A empresa não tem qualquer responsabilidade por itens deixados em veículos de motoristas parceiros, entendimento reiterado por tribunais em inúmeras decisões pelo país, como no Distrito Federal ou São Paulo, por exemplo". "Caso um usuário acredite que tenha sido vítima de crime, deve buscar auxílio das autoridades policiais que podem proceder com a investigação", diz a empresa.