Carteira de trabalho. Emprego formal.
A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.| Foto: Geraldo Bubniak/AENPR

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.106,08. A diferença é de R$ 194,24 em relação ao valor anterior de R$ 1.911,84. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1,1 mil para R$ 1.212. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021 e foi reajustada em 10,16%.

Os novos valores estão sendo pagos para as parcelas emitidas para saque desde terça-feira (11). O benefício é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego:

  • Salário médio até R$ 1.858,17 – 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
  • De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 – 50% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53;
  • Acima de R$ 3.097,26 – parcela invariável de R$ 2.106,08. Com informações da Agência Brasil.