A juíza Gianni Cassol Konzen, da 3. ª Vara Federal de Santa Maria (RS), condenou a Brasil Telecom (BrT) a ressarcir os usuários residenciais em R$ 100 por assinante por danos causados pela falta de distribuição da lista telefônica obrigatória e gratuita, edição 2002/03. A sentença determina que o valor seja deduzido das contas telefônicas. A juíza também decidiu impor restituição em dobro de valores indevidamente pagos pelos usuários (residenciais ou não) decorrentes da consulta onerosa do serviço de auxílio à lista, durante o período em que o guia não foi entregue. A devolução também deve ser feita nas contas dos assinantes. A decisão foi proferida no dia 7 de julho, em resposta à ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e divulgada ontem.
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