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O Serasa é um dos bureaus de crédito que cuidarão dos dados do Cadastro Positivo.| Foto:

Passados três meses desde a sanção da lei complementar 166/2019, o Cadastro Positivo deixa de ter caráter opcional e passa a contar com informações de todos os consumidores a partir desta terça-feira (9). Apesar de a adesão à “relação de bons pagadores” tornar-se compulsória, a ferramenta ainda terá restrições de funcionamento, pois não recebeu a regulamentação adicional, que tem a função de definir as regras de aplicação da lei.

Sem a revisão do Decreto anterior, de 2012, diversos mecanismos do cadastro atualizado ficam “travados” e não entram em vigor nesse momento. É o caso do compartilhamento das informações oriundas de instituições financeiras, que só poderão ser repassadas aos bureaus de crédito (ou gestores de bancos de dados – GBDs - na terminologia adotada pela lei) depois que eles forem credenciados junto ao Banco Central.

Na avaliação do superintendente jurídico da Boa Vista SCPC, Glauco Alves, é necessário que a regulamentação saia rápido, seja por meio de decreto, seja por meio de ação do Conselho Monetário Nacional. “Não acreditamos que vá demorar, porque já operamos como banco de dados, então os formatos que devem ser exigidos já estão em vigor”, acredita.

Apesar da impossibilidade momentânea do recebimento de informações vindas dos bancos, os bureaus passarão a ter acesso a dados de outras fontes, uma vez que o Cadastro não é alimentado apenas pelo segmento financeiro. “Paralelamente existe uma grande gama de dados do setor de varejo, utilities, que podem ser enviados independente de qualquer homologação”, destaca o representante da Boa Vista.

À Gazeta do Povo, o Banco Central informou que a edição do Decreto Presidencial com normas complementares deve regular "aspectos mais gerais dos GBDs, como requisitos técnico-operacionais, relacionais e de governança, enquanto as normas complementares do CMN [Conselho Monetário Nacional] e BCB [Banco Central do Brasil] devem tratar das regras para envio das informações das instituições financeiras para os GBDs e das condições para o registro desses GBDs no Banco Central".

Ainda em nota, o Banco Central explica que "quanto aos prazos da regulamentação, há uma dependência entre as regras - o Decreto Presidencial é base para as demais normas - e a intenção é que saiam o mais rápido possível, considerando que a data de entrada em vigor das alterações da Lei é 09/07/2019". Em relação ao tempo para o registro dos Gestores de Banco de Dados, "espera-se um processo mais simples e rápido, mas não temos como adiantar prazos", finalizou a instituição.

Já a Secretaria-Geral da Presidência da República limitou-se a informar que “o Decreto está em análise”, sem indicações sobre quando as regras de aplicação serão anunciadas.

As promessas

Assim como o governo, os bureaus apostam em benefícios a partir da adesão compulsória. “De cara, temos a entrada de mais de 20 milhões de brasileiros que estão fora do mercado de crédito por não serem bancarizados ou por não terem informações a seu respeito disponíveis aos credores”, avalia Pablo Nemirovsky, Superintendente de Serviços ao Consumidos da Boa Vista SCPC.

A ideia é que o Cadastro Positivo ofereça aos credores uma pontuação (score) de cada consumidor, calculada a partir dos seus hábitos de pagamento. Para isso, leva em consideração mais informações do que o mero atraso ou não pagamento de contas. Quando estiver em pleno funcionamento, o score será construído também com base em dados fornecidos por bancos e outras empresas que possuem fluxo contínuo de pagamento, como companhias de luz, água, teles e redes de varejo.

“Esta dinâmica possibilita oferecer maior diferenciação de produtos e aumenta o poder de barganha”, diz Ricardo Thomaziello, diretor executivo de dados da Quod, bureau de crédito controlada por Itaú Unibanco, Santander, Bradesco, Banco do Brasil e Caixa Econômica, criada em 2018. Nessa toada, a aposta é por aumento da competitividade entre instituições que fornecem crédito, diminuindo a concentração na rede bancária e estimulando a concorrência. A movimentação colocaria em posições semelhantes tanto grandes bancos (que concentraram 84,5% dos empréstimos realizados em 2018) como as recentes fintechs, que ganharam força a partir de 2016.

A expectativa é que o acesso às mesmas informações sobre clientes com o Cadastro Positivo poderá criar mais competitividade e provocar queda nas taxas de juros. Estes efeitos, porém, não devem ser sentidos em curto prazo, de acordo com Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor executivo de estudos e pesquisas da Associação Nacional de Executivos de Finanças (Anefac). “É preciso construir um histórico do consumidor, com um grande volume de informações. Isso vai levar um tempo”, pondera Oliveira, que coloca um prazo de ao menos dois anos para que o cadastro esteja mais consistente e provoque mudanças no cenário de fornecimento de crédito.

Riscos à privacidade

Em meio às esperanças de melhoria do cenário de crédito, há espaço para críticas à adesão obrigatória ao Cadastro. No entendimento da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, "ao que tudo indica, essa nova sistemática viola os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) como transparência e segurança [...] sem contar a ausência de consentimento do titular para que seu dado seja utilizado".

No entendimento da organização, "os conflitos entre os dois regulamentos [do Cadastro Positivo e da LGPD] são evidentes e sem uma autoridade nacional de proteção de dados é inegável que a Lei do Cadastro Positivo violaria direitos fundamentais como a privacidade, liberdade e livre desenvolvimento da personalidade". Para a Associação, antes de o cadastro ser ser efetivamente utilizado é necessário que se respondam questões fundamentais como quais cuidados serão tomados contra vazamentos.

Opt out

A lei determina que a inserção no Cadastro Positivo passa a ser automática, mas o consumidor pode optar por solicitar a retirada dos seus dados. Para isso ele deve entrar em contato com qualquer dos bureaus de crédito e pedir o cancelamento do cadastro.

De acordo com o superintendente jurídico da Boa Vista, Glauco Alves, o cidadão pode acessar qualquer via de relacionamento dos bancos gestores de dados e pedir que suas informações sejam retiradas. Ao fazer isso, o BGD comunicado tem a obrigação de repassar a solicitação aos demais gestores, que ficam proibidas de utilizar os dados.

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