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A consultoria Tendências estima que a implantação do cadastro positivo, aprovado pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (19), deve reduzir em 1,03 ponto percentual o spread bancário (diferença entre os juros que o banco paga na captação de dinheiro do cliente e os juros cobrados na concessão de empréstimos).

O spread médio foi de 28,5% em março, sendo 39,7% para pessoas físicas e 18% para empresas, já consideradas as reduções de 1,7 ponto percentual nas operações pessoais e de 1 ponto percentual nas operações com pessoas jurídicas, em relação a fevereiro. Os números referentes a abril serão divulgados pelo Banco Central (BC) na próxima quarta-feira (27).

Aparentemente, a redução de 1,03 ponto percentual no spread parece pequena, mas ela se somará às reduções verificadas nos últimos quatro meses, em função das três quedas registradas de janeiro para cá na taxa básica de juros (Selic), que começou 2009 em 13,75% por ano e está em 10,25%. Além disso, de acordo com instituições financeiras ouvidas pelo BC, na semana passada, a Selic deve chegar ao fim do ano em torno de 9%.

Avaliada pelos parlamentares como uma forma segura de redução do spread bancário no Brasil, considerado um dos mais altos do mundo, o projeto de lei que prevê a implantação do cadastro positivo enviado pela Câmara ao Senado, carece de aperfeiçoamentos no entender do deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Ele reconhece que a listagem dos pagadores pontuais (adimplentes) de suas obrigações vai contribuir para diminuir os juros bancários como um todo. Monteiro Neto defende, porém, a necessidade de os senadores eliminarem a exigência do aviso de recebimento (AR) e a criminalização dos dirigentes de bancos de dados, que "burocratizam e encarecem o processo".

Com o AR, semelhante à correspondência registrada, a comprovação da comunicação de inadimplência, no caso de atraso superior a 90 dias, ocorrerá pelo recebimento da informação e não mais pelo envio. Na criminalização, está prevista a pena de reclusão de até três anos para os dirigentes de bancos de dados que incluírem dolosamente informação de pontualidade (adimplemento) sem autorização expressa do consumidor.

A CNI também deve se mobilizar pela supressão da responsabilidade solidária e objetiva do consulente (pessoa que acesse informações em bancos de dados para fins de concessão de crédito) em caso de ação por danos morais e materiais, como define o projeto de lei. O presidente da CNI acha que "a redação, como está, inibe a consulta e restringe bastante o alcance do cadastro positivo".

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