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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não deverá adotar a sugestão da Secretaria de Direito Econô­mico (SDE) do Ministério da Justiça de suspender os efeitos da compra de parte das ações da cimenteira portuguesa Cimpor pela Camargo Corrêa e pela Votorantim. O conselheiro Vinícius Carvalho, relator do processo no Cade, aceitou o acordo proposto pela Votoran­tim, que defende a continuidade das negociações.

O parecer da SDE, pela suspensão até que o negócio fosse julgado pelo Sistema da Concorrência, atendia a um pedido feito na semana passada pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) que também tenta adquirir ações da Cimpor. A SDE sugeriu ao Cade que proibisse a Votorantim, a francesa Lafarge, a Camargo Corrêa e a Cimpor de realizarem qualquer transferência de ativos relacionados aos negócios no Brasil.

A Votorantim comprou participação de 17,28% que a Lafarge possuía no capital social da Cimpor e, após novas negociações, ficou com 21,2% da empresa. A Camargo Corrêa, por sua vez, comprou 31,2% da cimenteira portuguesa. Por outro lado, a CSN iniciou em janeiro uma oferta pública de ações, na Bolsa de Valores de Portugal, para tentar comprar o controle acionário da Cimpor. O resultado dessa oferta ainda não foi divulgado.

Barreira

As aquisições feitas por Votorantim e pela Camargo Correa neste mês foram interpretadas como uma tentativa de dificultar a entrada da CSN, que é recente, no mercado de cimento no Brasil.

O conselheiro do Cade disse que optou por assinar um Acordo Preventivo de Reversi­bilidade da Operação (Apro) e não por uma medida cautelar porque a Votorantim se dispôs a negociar.

O Apro deverá ser assinado na próxima semana e homologado na sessão do Cade do dia 3 de março. A mesma negociação está sendo feita também com a Camargo Corrêa. "O acordo visa a preservar a estabilidade do mercado brasileiro em cimentos e produtos relacionados e impede que a Votorantim interfira nas decisões empresariais da Cimpor relacionadas ao Brasil", acrescentou o conselheiro.

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