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A mudança das regras de taxação de cigarros a partir de dezembro deste ano elevará a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o produto dos atuais 25 por cento no máximo para pelo menos 36 por cento, informou a Receita Federal nesta segunda-feira.

Essa taxação maior, regulamentada por decreto publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, elevará em 1,6 bilhão de reais a arrecadação do setor em 2012 e pode gerar um aumento de cerca de 20 por cento no preço do produto.

Incluindo os tributos estaduais e o PIS/Pasep, que não foram alterados, a carga tributária total sobre os cigarros passará de 60 por cento em média para cerca de 72 por cento.

Essa taxação crescerá gradualmente até janeiro de 2015, quando a incidência do IPI chegará a 38 por cento e a carga total, a 74 por cento.

A estimativa do Fisco é que a arrecadação do imposto do setor aumente em cerca de 20 por cento no próximo ano. Até o final de 2015, o recolhimento terá mais do que dobrado frente aos 3,7 bilhões de reais de 2010, chegando a 7,7 bilhões de reais anuais.

O cálculo leva em conta um consumo estável de cigarros, mas a Receita afirmou que a taxação maior também visa conter a demanda pelo produto.

"Um dos objetivos é aumentar a arrecadação, e também desesetimular o consumo", afirmou a jornalistas o auditor fiscal da Receita Marcelo Fisch.

Segundo cálculos do Fisco, a partir de janeiro de 2015, o aumento nominal acumulado no preço do cigarro será de 55 por cento.

Preço mínimo

A maior arrecadação do cigarro contribuirá para compensar parte da perda de arrecadação de mais de 20 bilhões de reais no próximo ano prevista com o programa de medidas de estímulo à indústria denominado Brasil Maior.

O último aumento da tributação para os cigarros havia ocorrido em março de 2009, também para compensar perda de arrecadação com medidas de estímulo à economia.

Pelo modelo em vigor atualmente, as empresas de cigarro pagam de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) um valor fixo de 0,764 a 1,3 real por maço de cigarro. O regime, específico para cigarros, sofre muitos questionamentos na Justiça porque os fabricantes alegam que ele não teria amparo legal.

O novo modelo, que entará em vigor no início de dezembro, estabelece dois regimes de tributação. No regime geral, mais pesado, a alíquota será de 45 por cento.

No regime especial, haverá inicialmente uma alíquota de 6 por cento, mais uma cobrança de no mínimo 0,90 real por maço de cigarro. Esses valores serão elevados anualmente até chegar, em 2015, a uma alíquota de 9 por cento mais uma cobrança de 1,30 real por maço --resultando em uma alíquota efetiva de 38 por cento.

Para evitar sonegação de tributos o governo fixou um preço mínimo para a comercialização do cigarro. De novembro até o final do próximo ano, o valor é de 3 reais. Em 2015, os maços só poderão ser vendidos ao preço mínimo de 4,50 reais. Comerciantes pegos vendendo cigarros abaixo desses valores ficam sujeitos a pena de reclusão.

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