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Veja as principais dúvidas dos leitores da Gazeta do Povo sobre a Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, respondidas pelos consultores da EY (antiga Ernest & Young).

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Obrigado, amigos!

Agradecemos a participação de todos. Até a próxima!
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'''A pergunta de Rogério''': Recebi ano passado devolução de IR sobre previdência privada, ação de bitributação. O "REQUERIDO" É A UNIÃO FEDERAL e o local do saque foi agência do Banco do Brasil. Como lançar o valor na declaração? '''Resposta''': Neste caso, o ideal é solicitar ao seu advogado ou à fonte pagadora o informe anual de rendimentos, onde constará as informações necessárias para o correto reporte da renda.
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'''A pergunta de Citadino''': Havendo declaração de espólio e o "de cujus" não se enquadra em nenhuma das alternativas de para declaração, é necessário apresentar? '''Resposta''': a apresentação da declaração de espólio deve ser apresentada obrigatoriamente no ano em que há a decisão judicial quanto a partilha,
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Encerrando as participações

Estamos encerrando nosso chat por hoje, vamos responder às duas últimas questões. Em breve, divulgaremos data de um novo chat com os consultores da EY.
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'''Outra pergunta do Adriano Barbosa''': Em 2014 eu não estava obrigado a declarar pois o saldo de poupança até 31/12/2013 era de 40 reais. No entanto em 31/12/2014 o saldo era de 3 mil reais e agora sou obrigado a declarar o saldo. Como faço para preencher? Coloco 40 reais em 31/12/2013 e 3 mil em 31/12/2014 ou deixo em branco o campo em 31/12/2013? não vai gerar inconsistência? Posso cair na malha. '''Resposta''': Você deve colocar as situações do saldo conforme o informe de rendimentos da instituição bancária. O valor de R$ 40 em 31/12/2013 e R$ 3 mil em 31/12/2014. Não vai gerar inconsistência porque a conta era isenta de declaração até o ano anterior.
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'''A pergunta de Anderson Lincoln Bech''': Ano passado declarei meu carro que está no nome de minha esposa que não precisou fazer declaração. Este ano ela terá de declarar e não sei em qual declaração coloco o carro. '''Resposta''': Sendo este um bem comum ao casal, você pode manter o carro na sua declaração, assim como todos os outros bens na mesma condição, mesmo estando apenas no nome da esposa. Informe a condição desse automóvel compartilhado na descrição do bem.
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'''A pergunta de Adriano Barbosa''': Comprei um carro novo em 2014 e dei de entrada meu seminovo. A concessionária emitiu uma nota de compra do seminovo de R$ 35.190,00. Só que o que eu paguei até a data da venda do seminovo foi mais de R$ 40.000,00. Terei que declarar no programa de ganho de capital 2014 a alienação do seminovo por valor superior a 35 mil? '''Resposta''': Em relação à venda do veículo, como não há ganho de capital (diferença positiva entre o custo total de aquisição e o valor de venda), não há necessidade de preencher o programa de ganho de capital. Basta informar na descrição a transação do automóvel na ficha de bens e direitos, dando a situação em 31/12/2013 e 31/12/2014.
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'''André Carvalho pergunta''': Gostaria de tirar uma dúvida sobre o recebimento de heranças. Quando do recebimento de heranças são realizados o recolhimento do imposto incidente sobre a herança. Como proceder com a Declaração de Imposto de Renda ? Onde informar os valores recebidos, assim como os impostos pagos sobre a herança ? '''Resposta''': o recolhimento dos impostos (municipais e estaduais) pela transferência dos bens de herança se dará no momento da partilha dos bens. Para fins de declaração de IR, o valor total herdado pelo contribuinte deve ser reportado na ficha rendimentos isentos e não-tributáveis, na linha 10. E todos os bens herdados também devem ser lançados na ficha bens e direitos, conforme a característica de cada um (automóvel, imóvel, ações, etc)
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'''A pergunta de Marco Antonio de Souza Cubas''': moro em outro país .... sou obrigado a declarar ..se sim ... o que sou obrigado a declarar ... '''Resposta''': São considerados não residentes fiscais os contribuintes que deixam o país em caráter definitivo ou que permaneçam no exterior por mais de 12 meses, devendo este apresentar uma declaração de saída definitiva. Nessa condição, o contribuinte não deve apresentar declarações de ajuste do imposto de renda até o momento de seu retorno em definitivo. Os rendimentos, bens e direitos e pagamentos ocorridos no exterior não serão reportados à Receita Federal brasileira durante o período de ausência. E todos os rendimentos recebidos por fonte brasileiras são tributados em regime exclusivo, visto que não há ajuste em declaração de IR.
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'''A pergunta de Pedro Henrique Siuta''': Uma venda de terreno em R$250 mil e transferido para LCI (LETRA DE CREDITO IMOBILIARIO),existe valor a declarar?...já que a LCI é isenta de IR. '''Resposta''': São duas operações distintas. A primeira é venda do terreno, em que deverá ser apurado um eventual ganho de capital, ou seja, a diferença positiva entre o valor da compra e o da venda, de acordo com a legislação. A outra é o lançamento da aplicação financeira em LCI na ficha de bens e direitos, sob o código 49 (outras aplicações e rendimentos). O que de fato estarão isentos são os futuros rendimentos decorrentes dessa aplicação financeira.
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'''A pergunta de Pedro Augusto de Lima''': Tenho uma filha em guarda compartilhada, para a qual pago pensão alimentícia. Devo colocá-la como dependente ou alimentando, tendo em vista que também tenho a guarda? Posso declarar as despesas com Colégio particular para a mesma? já que o programa abriu uma janela dizendo que, caso seja alimentando, o pagamento só pode ser reconhecido caso esteja em decisão judicial. '''Resposta''': A condição de alimentando só é determinada por uma decisão judicial. O valor de pensão alimentícia definida pelo juiz é o único que pode ser lançado em favor do alimentando. Gastos com educação, despesas médicas e a dedução padrão por dependente somente serão aceitos pelo programa na condição de dependente, que exclui a de alimentando. A única exceção onde é possível identificar o filho em ambas as condições (alimentando e dependente) na mesma declaração é quando o divórcio ou separação judicial tiver sido homologado durante o ano-calendário.
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'''Uma nova pergunta de Elias Oliveira''': estou fazendo a declaração para meu irmão, que até o ano passado era isento , trabalhava como motorista de táxi e não declarava imposto de renda, e no ano passado com a liberação de novas placas ele foi sorteado, agora ele precisa declarar, pois adquiriu um carro novo para o táxi.e seus rendimentos aumentaram. como devo efetuar este lançamento? '''Resposta''': A compra do carro novo deve ser reportada na ficha de bens e direitos, informando a data de aquisição e o custo do novo automóvel, no código 21, e a situação em 31/12/2014. Em relação aos rendimentos, estes devem ser reportados na na coluna pessoa física da ficha rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior. O cálculo deve ser apurado mensalmente de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda e seu pagamento através do Carne-Leão, DARF 0190.
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'''Comentário do Citadino''': O fato de não ser permitido a atualização do valor do imóvel, adquirido acerca de 20 anos atrás, e aquele valor da época hoje sendo irrisório, não gera mais uma grande injustiça deste sistema tributário ao sermos taxados como ter havido ganho de capital em uma eventual venda? '''Resposta''': A manutenção do valor do imóvel pelo seu custo de aquisição se dá para que tanto o contribuinte quanto a Receita Federal tenha acesso fácil ao valor de ganho de capital quando da venda do bem. Este custo de aquisição somente pode ser alterado havendo benfeitorias no imóvel, desde que devidamente comprovadas. Note que é permitido por lei um percentual fixo de redução de ganho de capital em função do ano de aquisição do imóvel, podendo esse chegar a 100%.
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'''A pergunta de Cheralaine''': ADQUIRI UM DRONE EM PORTUGAL NO ANO PASSADO E ALUGO PARA A MARINHA BRASILEIRA. COMO DECLARAR ESTE BEM E A RENDA RECEBIDA? '''Resposta''': O drone pode ser incluído na ficha de bens e direitos, devendo constar na descrição a data de aquisição e o custo na moeda original. Na coluna situação em 31/12/2014, deverá ser reportado o custo convertido em reais, conforme cotação da moeda estrangeira na data da compra pela taxa venda do Banco Central. Já os valores do aluguel recebidos pela Marinha Brasileira devem ser reportados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. O ideal seria solicitar o informe de rendimentos junto à instituição para não haver choque de valores.
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'''A pergunta de Virguss Boguss''': estou fazendo declaração de uma aposentada e na natureza diz: Proventos de aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por Previdência Publica. Porém na lista de Natureza não localizei essa descrição. . '''Resposta''': Os valores de aposentadoria recebidos por maiores de 65 anos que não ultrapassam o limite de R$ 1.787,77 devem ser reportados na ficha de rendimentos isentos não tributáveis, na linha 6 (parcela isenta de proventos de aposentadoria...) Já os valores que ultrapassarem esses limites devem ser lançados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
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'''A pergunta de Elias Bastos de Oliveira''': Boa Noite, gostaria de saber como posso declarar um saldo de aplicação em LCI sendo que está aplicação é fruto de um cancelamento de um leilão arrematado em 2010 e cancelado pelo juiz da vara civel em 2014, onde foi efetuado a devolução do valor pago corrigido na dda arrematação. '''Resposta''': Estamos pesquisando a melhor orientação para o seu caso e já retomamos sua questão, Elias.
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'''Ainda para o Arthur Canfild''': como declarar empréstimos consignados? '''Resposta"": O valor de cada empréstimo deve ser reportado na ficha de dívidas e ônus reais, atualizando o saldo das dívidas a cada ano, de acordo com os extratos emitidos pelos agentes financeiros ou instituições bancárias.
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'''Arthur Alberto Canfild quer saber''': completei 65 anos em julho 2014...pergunto? devo ter descontado na fonte o IR , mesmo após ter completado essa idade... '''Resposta''': A isenção sobre rendimentos de contribuintes acima de 65 anos refere-se apenas aos pagamentos de aposentadoria, com o limite mensal de R$ 1.787,77. Demais rendimentos decorrentes de outras fontes, como assalariados, aplicações financeiras e previdência privada serão sujeitos à tributação mensal, independente da idade do contribuinte.
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'''A pergunta da Évelim Wroblewski''': Tenho parte de um imóvel, como herança, como devo declará-lo? '''Resposta''': Caso este imóvel tenha sido herdado durante o ano de 2014, você deverá incluí-lo na ficha de bens de direitos, informando na descrição que trata-se de um bem de herança, o percentual que lhe cabe e valor total do imóvel. Na coluna de situação em 31/12/2014, deverá informar o valor correspondente à sua cota. Não esqueça de lançar o valor total recebido por você como herança na ficha de rendimentos isentos não-tributáveis, no campo correspondente.
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'''A pergunta de Tito Lívio''' é: meus rendimentos de aposentadoria não ultrapassam o limite de 65 anos ou +, posso ser considerado DEPENDENTE da minha esposa, lançando esse valor em "Parcela isenta de .. aposentadoria ... com 65 anos ou +" na Declaração de I.R> dela, e deduzir todas as minhas despesas médicas e abater? Assim fazemos uma só Declaração? '''Resposta''': Se seus rendimentos estão dentro do limite de isenção tributária de R$ 1.787,77 por mês, você pode incluir esses valores como isentos na declaração de sua esposa, e constar como dependente dela, podendo informar demais despesas dedutíveis durante o ano-calendário. Nessa condição de dependente, além de pagamentos, devem ser reportados eventuais outros rendimentos, dívidas e bens e direitos.
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'''Wilton Garden''' quer saber: quando a pessoa é demitida do emprego geralmente , faz um acerto de contas , que vem vários valores , multa da rescisão do contrato ,férias ,etc...etc..etc. quais os valores que tem que declarar ? '''Resposta''': Você deve procurar o antigo empregador para pegar o informe de rendimentos. Nesse documento estão discriminados os valores que foram pagos e exatamente nos campos que devem ser lançados na declaração: rendimentos com tributação exclusivas, isentos e tributáveis.
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'''A Marinawp pergunta''': Comprei um imóvel com meu noivo em 2013, ano em que demos a entrada. Ele foi quitado em 2014 e demos entrada na escritura para posterior registro do imóvel. Como declarar? É necessário? Não foi declarada a aquisição no ano passado. '''Resposta''': Como a compra foi realizada em 2013, presumindo que tenha sido celebrada uma promessa de compra e venda na época, o imóvel deveria ter sido informado na declaração de 2014, com o valor pago até dezembro de 2013. Como isso não foi feito, o ideal é fazer a retificadora da declaração anterior, para a inclusão do bem, e na declaração de 2015, deverá registrar a conclusão do pagamento do imóvel. Lembrando que os bens adquiridos em comum pelo casal devem ser reportados apenas na declaração de um deles.
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'''A primeira pergunta é de Jackson Castro Alves''': Construí um imóvel porém não tenho notas fiscais da mão de obra que foi feito por diversos pedreiros..e também não tenho algumas nfs de materiais de construção... sou obrigado a pagar 15% sobre todo o valor de venda do imóvel? '''Resposta''': Para compor o custo de composição do imóvel você poderá considerar apenas os valores que possui as notas fiscais para comprovação. Eventualmente, a Receita Federal pode questionar a comprovação dos valores e o ganho de capital será a diferença positiva entre o custo de aquisição e valor de venda.
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Vamos começar!

Boa noite, amigos. Vamos começar nosso chat sobre as dúvidas da Declaração do Imposto de Renda. Francesco Ribeiro e Mirian Kawano estão hoje conosco para responder as dúvidas dos leitores.
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a partir das 19 horas desta quarta-feira, acompanhe o chat com os consultores da EY sobre o Imposto de Renda
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