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A BM&FBovespa anunciou a implementação de um limite de variação de preços de 15% na negociação de ações, cotas de fundos de índices (ETFs) e demais ativos no mercado à vista. A nova regra entrará em vigor no dia 27. "Caso um novo negócio gere preço que viole, para baixo ou para cima, o limite intradiário – que é estabelecido como 15% positivo ou negativo – o fechamento do negócio não será permitido e o ativo entrará na modalidade leilão", explicou a bolsa, em nota. No início do pregão, antes de acontecer o primeiro negócio, o preço de referência será o de fechamento do dia anterior. Depois, a referência passará a ser a do valor usado para o primeiro negócio. Durante o dia, o preço será alterado sempre que houver leilão no limite intradiário. A partir daí, a referência será o preço do leilão.

A instituição acrescentou ainda que o limite intradiário não incidirá sobre os leilões – ou seja, o preço resultante de um leilão poderá apresentar variação em relação ao preço-base superior ao limite intradiário.

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